Portaria define que pensão não será inferior ao salário mínimo









secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, assinou nesta terça-feira (6), portaria que define conceito de renda formal para fins de recebimento de pensão por morte.
Conforme o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Nova Previdência aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados, o dependente de pensão por morte não poderá receber benefício inferior ao salário mínimo, caso sua renda formal seja menor que esse valor.

A norma define como renda formal a soma dos rendimentos recebidos por mês, igual ou superior a um salário mínimo, constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
“O reconhecimento será automático, pois quem ganha menos que o mínimo não terá registro de renda formal no sistema e receberá a pensão por morte no valor de um salário mínimo”, afirmou Marinho, após reunião com deputados no Ministério da Economia.
A medida é uma forma de enfraquecer a estratégia da oposição, que poderia tentar mudar o texto da reforma da Previdência, que deverá ser votado até quinta-feira (8) na Câmara, em segundo turno. 
O proposta da reforma prevê que a pessoa terá direito a 60% do benefício, mais 10% por dependente adicional, até o limite de 100%. Em alguns casos, portanto, a pensão por morte pode ser menor que um salário mínimo, o que não acontece hoje.
Atualmente, no Regime Geral de Previdência Social (que atende trabalhadores da iniciativa privada), o pensionista recebe 100% do benefício que o segurado recebia, limitado ao teto do INSS (atualmente R$ 5.839,45). Já no Regime Próprio de Previdência Social o pensionista ganha 100% do benefício até o teto, mais 70% da parcela que superar esse limite.

Fonte: R7