SP: Idoso é resgatado em condição de trabalho análoga à escravidão




Um homem de 61 anos submetido a condições de trabalho análogas à escravidão foi resgatado em São José dos Campos (SP) em uma operação do MPT (Ministério Público do Trabalho), da Gerência Regional do Trabalho da cidade e da Polícia Federal.
O empregador foi preso em flagrante pelos policiais federais por crime de redução de trabalhador à condição análoga à escravidão. A primeira vistoria da operação havia acontecido na última sexta-feira (26).

Sem folgas desde 2005, o idoso trabalhava no local com o manejo de gado leiteiro, de segunda a segunda, das 5h às 18h. Ele havia iniciado o trabalho na fazenda em 1999, e não possuía registro em carteira de trabalho.
Na fazenda, ele morava com a mãe, de 87 anos, que no passado trabalhou para o pai do empregador. Na pequena casa onde residiam, não havia armários nem geladeira, e o fornecimento de água, vindo de uma mina, era intermitente. O teto não impedia as chuvas de inundar a casa, repleta de infiltrações nas paredes. Os pertences dos dois ficavam ao chão.
Não havia remuneração pelo trabalho do homem, que apenas recebia em troca a moradia precária. Ambos idosos, ele e a mãe se alimentavam com a ajuda de vizinhos e voluntários que doavam cestas básicas.

O MPT firmou um termo de ajuste de conduta com o empregador. Ele deverá cumprir com três obrigações emergenciais: efetuar o registro do contrato em carteira de trabalho no prazo de cinco dias; reformar a casa na qual o idoso residia, providenciando, em no máximo 30 dias, todas as melhorias necessárias para garantir condições dignas de moradia, garantindo a posse da casa e de parte da propriedade ao trabalhador; e garantir o pagamento de uma ajuda mensal de R$ 300 e uma cesta básica mensal no valor mínimo de R$ 100, “até o efetivo pagamento da indenização a título de dano moral coletivo”, de maneira que a quantia futuramente possa ser compensada.
O MPT deve ingressar com ação civil pública pela reparação de todo o período em que o trabalhador ficou sem remuneração, pedindo o pagamento de dano moral individual em decorrência das condições degradantes. Solicitará, também, a quitação de todas as verbas não prescritas do período, como salário, férias, décimo-terceiro, FGTS — tudo isso de forma retroativa relativa aos últimos 5 anos. Até que a decisão seja definida, o idoso receberá uma ajuda mensal.
Segundo a Polícia Federal, a pena para este crime é superior a quatro anos de prisão, portanto a fiança deve ser arbitrada por um juiz. O proprietário da fazenda, que não é réu primário, está preso.

Fonte:R7