Horário do comércio é ampliado para oito horas diárias em Araraquara.













O Comitê de Contingência do Coronavírus Araraquara, instituído por decreto municipal, se reuniu nesta quarta-feira, dia 26 de agosto, para novas deliberações sobre as medidas de combate à transmissão da Covid-19.

Dois decretos municipais publicados nos Atos Oficiais deste dia 26 de agosto alteram o decreto municipal nº 12.236, de 23 de março de 2020, com ajustes nas regras gerais e nos protocolos sanitários. Todas as alterações entram em vigor no dia 1º de setembro.

Um dos decretos diz respeito a regras gerais para o exercício de atividades econômicas e inclui, entre outras questões, funcionamento do comércio para atendimento presencial  por 8 horas diárias, sendo das 10  às 18 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9 às 17 horas, aos sábados.

Também trata das regras específicas para funcionamento de bares, restaurantes e similares, com atendimento presencial também limitado a 8 horas diárias. O documento mantém regras sanitárias já exigidas, como ocupação máxima de 40% e distância obrigatória de 2 metros entre as mesas. No entanto, derruba a restrição de pessoas por mesa.

O mesmo decreto municipal determina  regras específicas para funcionamento de salões de beleza, academias e estabelecimentos de educação complementar não regulada, cujos cursos oferecidos envolvam preponderantemente atividades físicas ou esportivas, que deverão seguir as regras das academias.

Os estabelecimentos de educação complementar não regulada, cujos cursos oferecidos não envolvam preponderantemente atividades físicas ou esportivas, como informática, inglês e oratória, poderão funcionar, desde que respeitem a distância de 1,5 m entre os alunos e 40% de ocupação das turmas, entre outras normas.

Das regras atinentes ao exercício de atividades não econômicas, continua proibida a realização, por todos os munícipes, bem como pelos demais coletivos e entidades associativas, desportivas, condominiais, educacionais, de entretenimento, dentre outros, de toda e qualquer atividade coletiva de entretenimento, lazer ou competição, que resulte em aglomeração de pessoas, entre outras regras.

Das regras atinentes às atividades desempenhadas por entidades religiosas, a realização de atividades presenciais, inclusive cultos, fica condicionada, cumulativamente, à adoção de  providências e protocolos sanitários especificados no decreto, incluindo distância mínima de 1,50m  entre pessoas e ocupação máxima por até 30% da capacidade total de pessoas sentadas, entre outras regras. Fica altamente recomendado que pessoas integrantes do grupo de risco, bem como menores de 12 anos, abstenham-se de frequentar atividades presenciais, inclusive cultos.

O segundo decreto municipal publicado hoje trata retomada das atividades individuais e coletivas presenciais pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e entidades com registro nos conselhos municipais, condicionando esta retomada à adoção de providências e regras estabelecidas no documento, entre elas, ocupação máxima por até 20%  da capacidade total de pessoas do local em que estabelecida a organização da sociedade civil ou entidade, aplicável indistintamente no período da manhã e no período da tarde, conforme Plano de Trabalho registrado junto aos Conselhos Municipais.


Vale ressaltar que as alterações entram em vigor no dia 1º de setembro. Os documentos podem ser consultados, na íntegra, no site da Prefeitura Municipal.