Chefe é condenada a pagar R$ 6 mil por chamar estagiária de "macaca"




A chefe de um escritório de advocacia foi condenada a pagar R$ 6.000 por danos morais a uma estagiária por tê-la chamado de "macaca" durante uma festa de confraternização da empresa.
A decisão, que é da juiza Fernanda Garcia Bulhões Araújo, 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, foi acertada no último dia 6 de setembro e publicada nesta quarta-feira (16).
Na ação, a estagiária alegou que a situação foi "humilhante, dolorosa e vexatória". Ainda no processo, uma testetunha que estava na festa disse que a chefe se dirigiu à estagiária e perguntou "o que essa macaca está fazendo aqui?". 
Segundo a testemunha, ela alegou que a chefe não perguntou com um tom ofensivo, mas confirmou que a situação gerou um constrangimento entre os participantes da festa. A testemunha ainda disse que a estagiária ficou "pasma e desconfortável".
Em sua defesa, a mulher alegou que o caso aconteceu em um ambiente festivo e que o termo "macaquice" foi usado para significar que a estagiária seria alegre, divertida e engraçada. A condenada ainda alegou que entrou com uma ação contra a estagiária pela falsa acusação de injúria racial. 

Decisão
Em sua decisão, a juiza Fernanda disse que, por mais que o fato tenha acontecido em uma festa, a estagiária foi constrangida pela própria chefe, o que, segunda Fernanda, "o caso é decorrente da relação de trabalho". 
Ainda segundo a juiza, conforme o artigo 932 do Código Civíl, "aquele que emprega é responsável por reparar os danos causados pelos empregados no exercício das funções ou em razão delas", o que configura a indenização por dano moral. 
Fernanda ainda afirmou que, por mais que a chefe tentou contextualizar o termo por meio do significado no dicionário, ela alega que a sociedade brasileira vive um triste histórico de discriminação racial, por mais que seja uma população plural e miscigenada. 
Ainda segundo a julgadora, ela entendeu que houve o fato danoso, que causou a angústia na estagiária, determinando o pagamento de R$ 6.000 por danos morais com o objetivo de compensar o dano imaterial sofrido pela vítima. 

Fonte:R7