Quase 3 mil moradores de Araraquara podem pedir tarifa social na CPFL

 



A CPFL Paulista, realizou um levantamento que indicou 2.719 moradores de Araraquara que tem potencial para ser beneficiados no programa Tarifa Social de Energia, do Governo Federal. Na região de Araraquara, que engloba dez municípios, o número de clientes da concessionária com o mesmo perfil chega a mais de 14.5 mil pessoas.


O que estamos fazendo para proteger você e toda a sociedade do COVID-19?

Nós, do Grupo CPFL, adotamos diversas medidas preventivas para minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus. Esse esforço tem como objetivo principal salvar vidas e garantir o serviço de distribuição de energia para todos os nossos clientes e serviços essenciais.

​Confira abaixo, algumas medidas tomadas para atender às resoluções da ANEEL:


DESCONTO PARA TARIFA SOCIAL (BAIXA RENDA) DE ATÉ 100%
De 01 de abril até 30 de junho de 2020 através da Medida Provisória 950, clientes cadastrados na 
tarifa social tem direito a desconto especial na conta. Mais informações na FAQ no final dessa página.

Você pode se cadastrar pelo nosso site. Acesse aqui​.


  • ​CANCELAMENTO DOS CORTES DE ENERGIA POR MAIS DE 4 MESES.

​Até o dia 30 de julho, nenhuma residência ou serviço essencial terá o fornecimento de energia cortado por falta de pagamento. Estamos cumprindo a determinação da Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica.​

CONTA DIGITAL: VIA E-MAIL E SMS.

Para proteger você e nossos entregadores do risco de contaminação, queremos evitar o envio de contas impressas, tornando a Conta Digital a forma preferencial para envio da sua fatura. Além de receber por e-mail e SMS, você também pode acessar sua conta, a qualquer momento, em nossos canais digitais: site e aplicativo.

MAIS DE 30 SERVIÇOS DIGITAIS. 

Apesar do fechamento temporário do atendimento presencial em nossas agências, você pode realizar mais de 30 solicitações em nossos canais digitais: site, aplicativo, SMS e telefone. Assim, você resolve tudo sem sair de casa. 

​ALTERAÇÃO NA LEITURA DE CONSUMO

A CPFL não suspendeu a atividade de leitura durante esse período e continua realizando a leitura normalmente.

Residencial

O consumo de energia, porém, poderá ser medido em intervalos maiores (superiores a 33 dias), ou até mesmo não realizado. Para esta última hipótese, não sendo possível realizar a leitura (exemplo se seu imóvel estiver fechado) ou a autoleitura fornecida pelo cliente, valor mensal a ser faturado será equivalente à média dos últimos 12 meses.

Não Residencial

Caso se trate de consumidor não residencial, quando não for possível a realização da leitura ou a autoleitura fornecida pelo cliente, o valor mensal a ser faturado será equivalente à média dos últimos 12 meses. A hipótese de faturamento pelo custo de disponibilidade e, quando cabível, pela demanda mínima faturável, só tem aplicação nos casos em que não ocorrer a leitura presencial e se a opção da autoleitura não estiver disponibilizada pela distribuidora.

Para todos os Consumidores: Para evitar o faturamento pela média, ou pelo custo de disponibilidade e, quando cabível, pela demanda mínima faturável, e como alternativa à essa medição tradicional, se desejar poderá informar a sua leitura no dia programado​ clique aqui. Para consultar o dia programado da leitura clique aqui​.