Acidente de trabalho - Em que as empresas mais erram quando ocorre o acidente de trabalho?

 




Acidente de trabalho - Em que as empresas mais erram quando ocorre o acidente de trabalho? O maior erro é demitir o colaborador após sua volta ao trabalho. Portanto, a empresa precisa saber que: O colaborador que ficar afastado por mais de 15 dias por acidente ou doença ocorridos no trabalho tem garantia a estabilidade de 1 ano na empresa, ou seja, não poderá ter seu contrato de trabalho reincidido durante os 12 meses após sua volta ao trabalho. Além disso, o colaborador possui alguns direitos trabalhistas que devem ser assegurados após a ocorrência do acidente de trabalho. Elencarei, portanto, alguns desses direitos abaixo: Afastamento remunerado - O colaborador tem direito a receber o seu salário integral independente do tempo que precise ficar afastado de seu trabalho. Recolhimento do FGTS- Ainda que fique mais de 15 dias afastado, o profissional que sofreu um acidente de trabalho tem direito a ter seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) recolhido pelo empregador. Aposentadoria por invalidez - Enquanto isso, há as situações em que a incapacidade do colaborador em retornar às suas funções é comprovada. Nesses casos, ele passa a contar com o direito de se aposentar por invalidez junto ao INSS. Agora, se a incapacidade for considerada parcial, há a possibilidade de haver a chamada aposentadoria especial. Pensão por morte - Quando o acidente de trabalho leva a morte do trabalhador, os seus dependentes têm direito a receber uma pensão. Lembrando que na maioria dos casos, os acidentes podem ser evitados. Para isso, basta que a empresa adote todas as medidas básicas obrigatórias de proteção, como o oferecimento de proteção individual a todos os colaboradores. Em casos de acidente de trabalho em sua empresa, busque sempre seguir as exigências da lei e amparar seus colaboradores acidentados o máximo possível. Compreender quais são os direitos do trabalhador é fundamental para isso. __________________________________________ 


Colunista Jurídica: Dra. Tainara Machado – Advogada Trabalhista Instagram jurídico: @tainaramachado.adv Facebook: @tainaramachado.adv __________________________________________ Tainara Machado - Advogada Trabalhista e Consultora Empresarial na Área de Direito do Trabalho para Empresas, atuante na cidade de Araraquara/SP e região, inscrita na OAB/SP sob n° 427.830. Pós graduanda em Direito Empresarial. Especialista em Direito do Trabalho Consultivo para Empresas e Compliance Trabalhista. Especialista em Direito do Trabalho Acidentário. Membra da Comissão Nacional de Direito do Trabalho da Associação Brasileira dos Advogados. Membra da Comissão Concilia da 5ª Subseção de Araraquara/SP. Secretária de Comunicação da Comissão de Ensino Jurídico da 5ª Subseção de Araraquara/ SP. Colunista no MasterMind Trabalhista. Administradora do IG jurídico @tainaramachado.adv