Carrefour x Terceirização - “Homem negro é espancado em supermercado de Porto Alegre”

 




Vamos conversar um pouco sobre a importância da Cadeia de Valor na Terceirização dentro do Compliance Trabalhista? No caso João Alberto Silveira Freitas, a empresa alegou a terceirização da prestação do serviço de segurança do estabelecimento e decidiu romper o contrato com a terceirizada. Mas será que o Carrefour não tem responsabilidade nenhuma em tal fato? Preciso lembrar que a contratante (Carrefour) em um contrato de terceirização tem sim responsabilidade, quanto ao que acontece em seu estabelecimento. E ainda, concluímos que é uma prática reiterada do estabelecimento, onde mostra que o treinamento dos colaboradores que prestam o serviço de segurança não é uma prioridade para a empresa, já que em um outro momento não tão distante houve o espancamento de um animalzinho com resultado morte em suas instalações, também por uma equipe de segurança terceirizada. Perguntamos então: A empresa não aprendeu nada de lá para cá? Se mantém inerte quanto aos treinamentos corporativos e a inserção de um programa de compliance trabalhista? Em uma terceirização, a empresa contratante precisa entender como aplicar a sua norma para todos. Não adianta somente a empresa saber o que ela quer, os colaboradores que estão inseridos nesse contexto precisam entender quais são os objetivos, valores e visão da empresa, portanto, é preciso conhecer e analisar os prestadores de serviços que irão fornecer a sua atividade para ela. Por isso o treinamento corporativo é fundamental. A empresa contratante tem o DEVER de fiscalizar as atividades da prestadora de serviços. A organização precisa compreender a importância da cadeia de valor, e cuidar da cadeia de valor, inserindo políticas que consiga atingir um nível de monitoramento que possa averiguar todos os colaboradores envolvidos, inclusive pela equipe de terceirizados. Ou seja, a empresa tem um objetivo corporativo que está sendo atingido através da terceirização de parte de sua atividade, mas o prestador de serviço acaba expondo as empresas a um passivo trabalhista que acaba manchando a imagem da contratante, comprometendo todo o negócio. Portanto, algo que tinha como objetivo melhorar o desenvolvimento da empresa, seja na agilidade, na redução de custos, acaba por piorar e até mesmo inviabilizar o negocio, dependendo das proporções. __________________________________________ Colunista Jurídica: Dra. Tainara Machado – Advogada Trabalhista Instagram jurídico: @tainaramachado.adv Facebook: @tainaramachado.adv __________________________________________ Tainara Machado - Advogada Trabalhista e Consultora Empresarial na Área de Direito do Trabalho para Empresas, atuante na cidade de Araraquara/SP e região, inscrita na OAB/SP sob n° 427.830. Pós graduanda em Direito Empresarial. Especialista em Direito do Trabalho Consultivo para Empresas e Compliance Trabalhista. Especialista em Direito do Trabalho Acidentário. Membra da Comissão Nacional de Direito do Trabalho da Associação Brasileira dos Advogados. Membra da Comissão Concilia da 5ª Subseção de Araraquara/SP. Secretária de Comunicação da Comissão de Ensino Jurídico da 5ª Subseção de Araraquara/ SP. Colunista no MasterMind Trabalhista. Administradora do IG jurídico @tainaramachado.adv