Estabelecimentos poderão ser lacrados por dez dias em Araraquara

 



Em cumprimento ao decreto de calamidade pública em Araraquara, em decorrência da pandemia do coronavírus, estabelecimentos comerciais poderão ser lacrados por até dez dias, pelos fiscais da Força Tarefa.

Essa decisão foi publicada nesta sexta-feira (05), no Diário Oficial, e já está sendo válida.

Segundo o documento, a lacração poderá ocorrer em três casos: Aglomerações envolvendo pessoas do grupo de risco, quando o mesmo infrator desrespeitar as regras impostas por dois dias consecutivos , ou em três dias alternados e quando houver desrespeito, desobediência ou desacato ao agente público.

Qualquer agente público poderá requisitar dos estabelecimentos de comercio e ser serviços documentos e informações, especialmente o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), ou certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB).

Qualquer cidadão também poderá realizar denúncias quando flagrar descumprimento das normas previstas. Ele podem ligar na Ouvidoria Geral do Município (DIQUE 156), ou na Guarda Municipal (153).