Justiça determina reabertura do comércio em Araraquara

 




O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara, Ítalo Fernandes Pontes de Camargo Ferro, determinou, em sentença deferida na tarde dessa sexta-feira (25), a reabertura do comércio de Araraquara. A decisão foi em resposta ao pedido feito pela Associação Comercial e Industrial de Araraquara (ACIA).

No documento, o juiz entende que a medida adotada pela Prefeitura de Araraquara é “inconstitucional’.

Confira a sentença:

A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ARARAQUARA impetrou Mandado de Segurança Coletivo em favor de seus associados, comerciantes do município, cujo quadro social é formado em sua maioria por Micro e Pequenos Empresários, visando combater ato exarado pelo PREFEITO MUNICIPAL DE ARARAQUARA. A impetrante afirma que
representa 450 empresas dos mais diversos ramos, pequenos empresários que sofrem com as restrições impostas pelo Decreto do Município nº 12.507, de 12/03/2021, dispondo acerca de medidas restritivas e com severas consequências, permitindo o funcionamento de estabelecimentos com portas abertas somente às atividades essenciais (ramos alimentícios e saúde).

Defende o princípio constitucional da isonomia e a inconstitucionalidade do ato normativo impugnado, por violar direitos fundamentais dos cidadãos (trabalho e livre locomoção). Postula a concessão de
liminar a fim de autorizar as empresas associadas a funcionarem no período de vigência do citado
Decreto Municipal, com portas abertas, limitado o quadro de colaboradores, distanciamento de 3
metros, uso de álcool em gel, tapetes sanitizantes, limitação dos consumidores nos
estabelecimentos e observação do horário de funcionamento firmado no decreto. No final, pleiteou
a concessão da ordem confirmando a liminar.