Área encampada pela Prefeitura na Rua Domingos Zanin tem respaldo judicial

 



A área encampada pela Prefeitura de Araraquara na Rua Domingos Zanin, onde foi implantado o Hospital da Solidariedade (hospital de campanha para enfrentamento da Covid-19) e está sendo construída a nova sede do Corpo de Bombeiros, tem respaldo legal da Justiça a favor do Município, que utilizou o Instituto do Abandono.

Sucessivos questionamentos das proprietárias do imóvel foram negados pela 1ª Vara da Fazenda Pública e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O caso foi declarado “transitado em julgado” (quando se esgotam os recursos) em 19 de abril deste ano.

Após mandado de segurança impetrado pelas empresas, a 1ª Vara da Fazenda Pública negou o pedido ainda em maio de 2020, em decisão do juiz Italo Fernando Pontes de Camargo Ferro.

Em seguida, a sentença foi confirmada pelo TJ-SP em dezembro do ano passado. O julgamento teve participação dos desembargadores Sidney Romano dos Reis, Reinaldo Miluzzi e Maria Olívia Alves.

As empresas haviam alegado que o decreto municipal que baseou a encampação do imóvel violava a garantia constitucional de respeito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Porém, a Justiça demonstrou que a Prefeitura agiu corretamente e dentro da legalidade.

Segundo o TJ-SP, além da não quitação das dívidas em impostos municipais por parte dos proprietários (no valor de R$ 1.831.235,10), “o imóvel vinha sendo negligenciado quanto à conservação, inclusive sendo utilizado por usuários de drogas e moradores de rua, até mesmo sendo registrado um homicídio em seu interior”.

“Foram lavrados autos de infração (multa limpeza de terreno/calçada), com tentativa infrutífera de notificação no endereço constante dos cadastros municipais e na matrícula do imóvel para limpeza da edificação abandonada e, posterior, publicação de “Edital de Intimação de Conservação de Edificações Urbanas Abandonadas nº 128 de 05/10/2018””, diz o documento do TJ-SP.

A Justiça reforçou que a decisão da encampação do imóvel foi feita “mediante a publicação da íntegra de seu conteúdo no átrio do prédio-sede da Prefeitura, em jornal de circulação local e por afixação de cartaz junto ao prédio encampado, em local visível, a fim de oportunizar o contraditório e a ampla defesa”.

A decisão ainda afirma que “não se percebe, deste modo, ilegalidade ou abuso de poder” por parte da Prefeitura no ato de encampar o prédio e nem em relação à destinação dele para o hospital de campanha contra a Covid-19, “medida que se reveste dos atributos de excepcionalidade e provisoriedade em razão da pandemia que assola todos os países”.