LOCKDOWN COMEÇA NO DOMINGO (20) AO MEIO DIA.



O prefeito Edinho Silva anunciou na noite desta quinta-feira (17), o novo lockdown por sete dias na cidade de Araraquara.




O QUE É PERMITIDO?
O novo decreto permite o funcionamento somente de hospitais e unidades de pronto atendimento e pronto atendimento animal. Também é permitido farmácias, com regras.

Neste caso, os estabelecimentos devem limitar o número de pessoas, distribuir senhas e permitir o acesso de somente uma pessoa por família.

Serviços de comunicação seguem permitidos, preferencialmente, através do trabalho remoto ou atendimento em domicílio.

Transporte de mercadorias em geral, combustíveis, gás e água envazada e serviços de logística também seguem permitido funcionar durante esse período.

Serviços de hospedagem também seguem permitidos na cidade, desde que sigam regras sanitárias e de higiene previstas no decreto municipal.

O transporte individual de pessoas também segue permitido no período de vigência das medidas restritivas de circulação em Araraquara.

SUPERMERCADOS E POSTOS DE COMBUSTÍVEIS FECHAM ATÉ QUARTA
Os supermercados e estabelecimentos responsáveis pelo abastecimento de alimentos devem fechar a partir de 12 horas de domingo (20) e reabrir apenas na quarta-feira (23), com atendimento das 6 às 20 horas.

A mesma regra vale para postos de combustíveis que abasteçam veículos particulares, que devem fechar a partir das 12 horas de domingo (20) até às 5h59 de terça-feira (22), reabrindo a partir deste dia, das 6 às 20 horas.

ENTREGA A DOMICÍLIO
Bares, restaurantes e demais estabelecimentos que sirvam alimentos de consumo imediato poderão realizar atendimento exclusivamente mediante entrega a domicílio a partir de terça-feira (22), das 6 às 20 horas.

BOM PRATO E RESTAURANTE POPULAR ABERTOS
Os serviços de assistência social e segurança alimentar, abrangendo Bom Prato e os Restaurantes Populares deverão realizar atendimento exclusivo para retirada, organizando filas externas, observando o distanciamento de dois metros.

SERVIÇOS SUSPENSOS
No período de vigência do novo decreto municipal fica suspenso o serviço de transporte público coletivo, além dos serviços públicos municipais, estaduais e federais.

Fica proibida a realização, por todos os munícipes, bem como coletivos e entidades religiosas, associativas e desportivas que impliquem e resultem e aglomerações.

Também fica proibido o acesso de todos os munícipes a parques e praças públicas da cidade, bem como circulação de pessoas ou veículos nas ruas, sem a devida justificativa.