Secretário de Segurança diz que ação solidária do Ceagesp não respeitou Código de Trânsito

 




Toneladas de alimentos foram distribuídas, no dia 29 de abril, pela Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), em Araraquara, com o apoio do Exército. A ação reuniu milhares de pessoas e provocou filas de carros, causando pontos de congestionamento. A falta de agentes de trânsito no local foi questionada pelo vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos), no Requerimento nº 378/2021, de 30 de abril. No dia 11 de maio, a Secretaria Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública se manifestou.

Na resposta, o secretário João Alberto de Nogueira Júnior alegou que a Administração não foi informada pelos responsáveis sobre a organização do evento, nem tampouco “se poderia ensejar impactos na fluidez e segurança do trânsito nas vias públicas municipais”. Nogueira ressaltou ainda que, com base no artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os organizadores deveriam “ter comunicado a Autoridade Municipal de Trânsito com a antecedência adequada e, consequentemente, cumprido com sua obrigação legal de prover os meios necessários para a sinalização do local do evento, o que poderia ter evitado os transtornos à fluidez do trânsito”.

Insatisfeito com a explicação, o parlamentar protocolou, no dia 26 de maio, o Requerimento nº 478/2021, comprovando que os organizadores locais não apenas comunicaram à Prefeitura sobre o evento, mas também frisaram a necessidade de ajuda para organização do trânsito. O pedido data de 27 de abril, com protocolo de recebimento da Prefeitura na mesma data.

“Ademais, o evento foi amplamente divulgado pela mídia, com expectativa de grande público, e cabe à Secretaria Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública zelar pela segurança dos munícipes e pela fluidez do trânsito, não apenas em eventos em que a Prefeitura está envolvida no planejamento e execução”, frisou Lineu.

Em nova explicação, o secretário reforça que a organização do evento não cumpriu o disposto no artigo 95 da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) ao programar e iniciar um evento que poderia implicar na perturbação ou interrupção da circulação de pessoas e veículos sem permissão prévia da Autoridade de Trânsito, que detém a circunscrição sobre a via pública.

“O ofício da Lacca não tem essa finalidade e, aliás, não é a organizadora do evento e tampouco traz detalhes e quantidade de pessoas e veículos que poderiam ter a pretensão de se dirigir ao evento”, diz Nogueira.

O secretário ainda afirma que a organização do evento, além de não cumprir a obrigação legal de comunicar a Autoridade de Trânsito, programou o evento em local onde, mesmo com a intervenção do poder público municipal, haveria sérios prejuízos à fluidez do trânsito. “Mesmo assim, os agentes de fiscalização de trânsito se deslocaram até o local e adotaram as medidas necessárias dentro do caos instalado pela desorganização do evento”, finaliza.