MEI: prazo para regularizar dívida termina hoje (30); tire dúvidas

 



O prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) paguem seus impostos atrasados e regularizarem sua situação com a Receita Federal termina nesta quinta-feira (30). O prazo vale para os contribuintes que tenham débitos até o ano de 2016 e que ainda não tenham parcelado suas dívidas em 2021.

Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão inscritos na Dívida Ativa da União (para o tributo INSS) ou para a Dívida Ativa do Estado (no caso do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou na Dívida Ativa do Município (no caso do ISS - Imposto Sobre Serviços).

Por conta das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEIs com dívidas mais recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa.

Sendo assim, MEIs que tenham dívidas a partir do ano de 2017 em diante não terão seus débitos enviados à dívida ativa por enquanto.

Como ajustar as contas?

Para acertar as contas, o microempreendedor pode:

- pagar o total de débitos, utilizando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), 

OU

- aderir ao parcelamento da dívida.

Para parcelar, o MEI deve acessar o serviço Parcelamento – Microempreendedor Individual.

Para regularizar a situação e ver opções de pagamentos é preciso acessar o portal do Simples Nacional.

Como é o parcelamento?

Em relação ao parcelamento, os empreendedores possuem a opção em um programa especial, mas só poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos feitos até 2016.

Nesse programa poderão ser parcelados os débitos em até 60 meses, tendo a parcela mínima de R$ 50,00.

O que acontece com o MEI que não pagar ou parcelar seu débito?

• As dívidas acima de R$ 1.000,00 (somando o valor principal mais multa, juros e demais encargos) serão inscritas em Dívida Ativa.

• Vão recolher o INSS com acréscimo de 20%

• Terão de recolher ICMS ou ISS com os acréscimos determinados pelo Estado ou Município ao qual está ligado

• Poderá perder a qualidade de beneficiário do INSS e com isso deixar de usufruir dos benefícios previdenciários

• Poderá ser excluído do regime de tributação atual

• Poderá ter dificuldades na obtenção de empréstimos e financiamentos, por estar com o nome inscrito na dívida ativa (que funciona como um "nome sujo", da mesma maneira que estar com o nome em cadastro de inadimplentes, como Serasa).

As dívidas que não forem cobradas serão perdoadas?

Não. Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, estes débitos continuam na dívida ativa mas somente serão cobrados quando ultrapassarem o limite de R$ 1.000.

É muito caro para a Procuradoria Geral mandar executar uma dívida de valor pequeno, mas essa dívida não desaparece. Fica lá, aguardando pagamento. Porém, é preciso cuidado, pois o se o débito for inscrito na dívida ativa, o que equivale a ficar com o nome sujo, ele pode perder o benefícios de ser MEI.

WELINTON MOTA, DIRETOR TRIBUTÁRIO DA CONFIRP CONSULTORIA CONTÁBIL

Posso ter o débito inscrito na dívida ativa e não receber cobrança judicial?

Sim, pode. E caso o débito seja inscrito na dívida ativa, mesmo que o devedor não seja cobrado, ele perde os benefícios de ser MEI.

MEI que tiver a dívida inscrita na União perderá o CNPJ?

Não. O CNPJ não será cancelado.

Como saber se tem dívidas em atraso?

Segundo a Receita, os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei".

Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento, até esta quarta-feira (30).

Fonte:R7