Aprovado cadastro de condenados por violência contra a mulher

 



Senado aprovou, por unanimidade, na última quinta-feira (17), um projeto de lei que institui o CNPC Mulher (Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher), como forma de ampliar a proteção no combate à violência contra a mulher. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A medida altera o PL 1.012/2020, apresentado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO), que transforma o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes de Estupro no CNPC Mulher. Com a mudança, a base de dados será ampliada e vai ajudar ainda mais no combate à violência contra a mulher. 

A proposta aprovada é um substitutivo da senadora Eliane Nogueira (PP-PI), que adota agora a lista de crimes violentos praticados contra a mulher previstos no Código Penal. A lei inclui crimes de feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal praticada contra a mulher perseguição contra a mulher e violência psicológica contra a mulher.

O novo texto ainda garantiu que a inclusão dos dados genéticos não sejam apenas referentes ao crime de estupro, possibilitando que as informações sejam disponibilizadas para os demais casos de violência.

Inicialmente, o projeto previa a inserção de dados de condenados em segunda instância, mas a relatora Eliane Nogueira acolheu uma sugestão para restringir aos condenados por decisão transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso

Os responsáveis pelo cadastro deverão excluir da base de dados informações de condenados no caso de prescrição do crime ou quando a pena já tenha sido cumprida ou extinta de outra maneira.  O acesso às informações será permitido somente a órgãos públicos, após acordo celebrado entre União, estados e municípios

O banco de dados será mantido e regulamentado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Os custos para a instalação, desenvolvimento e manutenção serão pagos com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Caso a proposta seja aprovada pela Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei entrará em vigor seis meses após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte:R7