Senado aprova MP de venda direta de etanol aos postos

 



O Senado aprovou nesta quarta-feira (8), com 71 votos a favor e nenhum contra, o projeto de lei que autoriza os postos de combustíveis a comprar álcool combustível (etanol hidratado) diretamente de produtores e importadores. O projeto teve relatoria do senador Otto Alencar (PSD-BA). Ele votou pela aprovação do texto enviado pela Câmara, sem alterações. O projeto  segue agora para sanção presidencial.

O texto aprovado incorporou trechos da MP 1.069/2021, aprovada em 25 de novembro pela Câmara dos Deputados, que permite também às cooperativas de produção ou comercialização de etanol, às empresas comercializadoras desse combustível ou a importadores a venda direta aos postos.

Por se tratar de medida provisória, as mudanças já estavam em vigor desde o dia 11 de agosto, data da publicação. Para se tornar legislação permanente, a proposta precisava ser aprovada com urgência em até 120 dias, ou seja, a MP só tinha validade até esta quarta-feira (9). No entanto, o Congresso Nacional já tinha prorrogado em 8 de novembro a validade da MP por mais 60 dias.

O texto confirmado nesta quarta-feira no Senado é o mesmo aprovado na Câmara, onde os deputados retiraram a permissão para a venda de combustíveis de outros fornecedores diferentes do combustível vinculado à bandeira do posto. De acordo com o relator no Senado, Otto Alencar, a flexibilização da fidelidade à bandeira “provocou efeitos indesejáveis antes mesmo de entrar em vigor, o que motivou a Câmara a retirá-la.


Custo final

Promessa do presidente Jair Bolsonaro, a venda direta de etanol das usinas aos postos de combustíveis estava sendo debatida desde 2019. A intenção do governo é aumentar a competição no setor.

Para o deputado Augusto Coutinho, o objetivo é diminuir o custo final do combustível. "A venda direta a postos é uma boa iniciativa. Você tem uma região que tem usinas que podem vender aos postos de toda a região, barateando os custos do frete", afirmou.

Também será permitida a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, mas dentro do território do município onde se localiza o revendedor.

Fonte:R7