Justiça exige que 100% dos servidores de áreas essenciais do Município mantenham trabalho em caso de greve da categoria

 





Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, assinada pelo juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, garante que 100% dos servidores municipais das áreas da saúde, da segurança, da educação e da assistência social devem manter o trabalho normalmente e garantir a prestação de serviços essenciais em caso de greve dos servidores municipais. O objetivo é não prejudicar o atendimento da população.

Além de ser mantida a totalidade dos trabalhadores nessas áreas, também é exigida a presença de pelo menos 50% dos servidores nos demais serviços públicos prestados. Em caso de descumprimento, uma multa diária de R$ 10 mil incidirá sobre o Sismar (Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região).

Na decisão liminar, que responde a uma ação ajuizada pela Prefeitura de Araraquara, o juiz de Direito destaca a “necessidade de equalizar o direito de greve com a manutenção mínima do serviço público, tendo por base o princípio da razoabilidade”. A questão da ilegalidade da paralisação da última segunda-feira (11) ainda será avaliada e julgada pela Justiça.

“A prestação de serviços públicos essenciais não pode sofrer interrupção sob pena de irreparáveis danos à população, sobretudo aqueles que, caso não atendidos, possam colocar em perigo iminente a saúde ou segurança das pessoas que deles dependem. […] É nesse sentido que deve ser balizado o exercício do direito de greve em harmonia com as necessidades da população, ou seja, para que não sejam prejudicados os serviços públicos essenciais”, escreveu Zuliani.

O juiz também lembrou que Araraquara ainda “enfrenta os efeitos nefastos da pandemia desencadeada pelo Covid-19” e, portanto, “atitudes que possam representar algum risco aos serviços essenciais, tais como saúde, segurança e educação, devem ser coibidas”.