Vereador Gabriel Monteiro pode ser enquadrado em lei que ele mesmo criou, no Rio

 




Após ser denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, o vereador Gabriel Monteiro (PL), acusado de ter filmado relações sexuais com uma adolescente de 15 anos, pode ser enquadrado em uma lei de própria autoria. Aprovada na Câmara em 15 de setembro de 2021, a lei 7.037 foi publicada no Diário Oficial carioca no dia seguinte pelo prefeito Eduardo Paes (PSD).

Segundo o artigo primeiro da lei, torna-se nula a nomeação, posse ou contratação para cargos ou empregos públicos de pessoa condenada por crimes sexuais contra menores de idade, desde a condenação até 12 anos após o cumprimento da pena. Também se encaixam nessa lei os crimes que tratam da produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.

Se enquadrado, o vereador poderá perder o cargo e não conseguir se candidatar por mais de uma década. Ao lado de Gabriel, a medida tem assinatura do vereador Alexandre Isqueiro (DEM).

Na última terça-feira (5), o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara do Rio abriu uma representação com possibilidade de cassação do mandato de Gabriel Monteiro por indícios de edição de vídeos, com exposição de crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Além de Gabriel Monteiro correr o risco de cassação do mandato na Câmara, o MP-RJ denunciou o ex-policial militar, na última sexta (8), por ter filmado ato sexual com uma adolescente de 15 anos. Ele também é acusado, por ex-assessores, de forjar situações de flagrantes – como simular assaltos e induzir uma criança a falar frases em frente às câmeras –, usadas para alimentar as mídias sociais, para aumentar as visualizações e, consequentemente, o lucro. Assessores ainda o acusam de estupro e violência sexual, o que é negado por Gabriel Monteiro.

Fonte>R7