Comprou um produto e se arrependeu? Veja qual é o prazo para devolução

 



Você já comprou um produto pela internet e, quando ele chegou, você se arrependeu? Pois saiba que, nesse caso, o consumidor pode solicitar a devolução da compra e receber de volta o valor.

É o chamado direito ao arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor, que dá ao cidadão a opção de devolver uma compra quando ela não atende suas expectativas.

A advogada Renata Abalém explica que isso só ocorre em compras que acontecem de forma não presencial, já que é quando a pessoa não vê, não tem contato com o que está comprando e não tem a possibilidade de perguntar, conhecer todas as características do produto.

É aí que entra o arrependimento, ou seja, quando o consumidor recebe aquilo que adquiriu e, ao ver o produto, por algum motivo, desiste da compra. Ele tem sete dias para solicitar a devolução do dinheiro e não precisa nem sequer explicar o motivo da desistência, já que esse direito, segundo a advogada, é bastante amplo.

O arrependimento independe do produto, do seu valor e da sua natureza. “E vale também para produtos grandes, com valores altos, porque como o consumidor não tem contato com a mercadoria, ele pode desistir da compra sem nem ter de explicar o mal-estar, sem ter de explicar que ficou sem dinheiro, se for o caso”, explica Renata.

Há confusão com o direito à troca, mas ela explica que são coisas diferentes. A troca é uma cortesia da empresa, para fidelizar o cliente e buscar sua aprovação. O direito de arrependimento é obrigatório por lei. A empresa deve dar sete dias para que o consumidor desista da compra.

Porém, existem situações em que exercer o arrependimento se torna impraticável. “Embora a lei me garanta esse arrependimento quando eu peço dez pizzas, isso não é factível na prática”, diz a advogada, ao explicar que o restaurante não conseguiria revender as pizzas e, portanto, amargaria o prejuízo inteiro, enquanto isso não acontece com um computador ou com tênis, por exemplo.

Ao devolver um par de tênis, por mais que a loja tenha deixado de ganhar pela venda, ela recebe o produto de volta e pode revendê-lo a outra pessoa. O prejuízo não é garantido, nem o lucro, o que faz parte do negócio.

Renata frisa que não é preciso que haja defeito no produto, mas apenas que tenha a vontade de boa-fé do consumidor para que ele se apoie no Código de Defesa do Consumidor e se arrependa da compra.

Fonte>R7