Tiago Romano
Viola o direito do consumidor a prática que algumas empresas utilizam de distribuir panfletos publicitários com letras minúsculas ilegíveis, que retiram direitos dos consumidores sem que os mesmos consigam sequer enxergar as limitações da oferta.
A ideia de proibir essa prática é nítida, pois a empresa dá um plus para atrair o consumidor em grande destaque nos anúncios, descontos, promoções, bônus etc., todavia, nas letras miúdas faz restrições que acabam por enganar o consumidor e restringir todos os direitos anunciados. Na prática o consumidor se vê atraído, mas ao ser informado das ressalvas existentes nas letras ilegíveis percebe que foi vítima de um engodo com o intuito único de ser atraído até o estabelecimento comercial ou simplesmente conhecer o produto ou serviço anunciado.
Com isso o consumidor, seus familiares, muitas das vezes crianças são atraídas pela publicidade e já desejosos de adquirir o produto ou serviço acabam por tolerar as restrições e fazem a aquisição mesmo com as restrições existentes.
O Código de Defesa do Consumidor veda referida prática, pois a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendido principalmente o princípio do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.
O Inciso III do artigo 6º do CDC reza que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.Logo, toda oferta dirigida ao consumidor deve ser clara, precisa e específica, principalmente quando existir cláusulas de limitação de direitos.
Reiterando não é lícito utilizar letras pequenas em textos que restringe direitos do consumidor como artifício de atrair o consumidor e ao mesmo tempo limitar a oferta.
A oferta de produtos ou serviços por analogia é um contrato de adesão, posto que, as regras da oferta são ditadas pelo prestador de serviço ou fornecedor de produto sem possibilidade do consumidor modificar as cláusulas. Nesse compasso o artigo 54 do CDC ao tratar do contrato de adesão, é claro em prever que, as cláusulas deverão ser redigidas em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor, além disso, o tamanho da fonte não poderá ser inferior ao corpo doze, de modo justamente a facilitar sua compreensão pelo consumidor. Por fim, as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
Resta claro que é ilegal uma cláusula restritiva de direito ser redigida em uma oferta publicitária que é um típico contrato de adesão em letra ilegível.
Em suma a peça publicitária deve conter linguagem de fácil compreensão e ser escrita com letras grandes e ostensivas, sendo ilegal a utilização de letras minúsculas ilegível restringindo direitos do consumidor.
A ideia de proibir essa prática é nítida, pois a empresa dá um plus para atrair o consumidor em grande destaque nos anúncios, descontos, promoções, bônus etc., todavia, nas letras miúdas faz restrições que acabam por enganar o consumidor e restringir todos os direitos anunciados. Na prática o consumidor se vê atraído, mas ao ser informado das ressalvas existentes nas letras ilegíveis percebe que foi vítima de um engodo com o intuito único de ser atraído até o estabelecimento comercial ou simplesmente conhecer o produto ou serviço anunciado.
Com isso o consumidor, seus familiares, muitas das vezes crianças são atraídas pela publicidade e já desejosos de adquirir o produto ou serviço acabam por tolerar as restrições e fazem a aquisição mesmo com as restrições existentes.
O Código de Defesa do Consumidor veda referida prática, pois a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendido principalmente o princípio do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.
O Inciso III do artigo 6º do CDC reza que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.Logo, toda oferta dirigida ao consumidor deve ser clara, precisa e específica, principalmente quando existir cláusulas de limitação de direitos.
Reiterando não é lícito utilizar letras pequenas em textos que restringe direitos do consumidor como artifício de atrair o consumidor e ao mesmo tempo limitar a oferta.
A oferta de produtos ou serviços por analogia é um contrato de adesão, posto que, as regras da oferta são ditadas pelo prestador de serviço ou fornecedor de produto sem possibilidade do consumidor modificar as cláusulas. Nesse compasso o artigo 54 do CDC ao tratar do contrato de adesão, é claro em prever que, as cláusulas deverão ser redigidas em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor, além disso, o tamanho da fonte não poderá ser inferior ao corpo doze, de modo justamente a facilitar sua compreensão pelo consumidor. Por fim, as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
Resta claro que é ilegal uma cláusula restritiva de direito ser redigida em uma oferta publicitária que é um típico contrato de adesão em letra ilegível.
Em suma a peça publicitária deve conter linguagem de fácil compreensão e ser escrita com letras grandes e ostensivas, sendo ilegal a utilização de letras minúsculas ilegível restringindo direitos do consumidor.