Na manhã de segunda-feira (29),
após uma breve investigação e com a ajuda de várias testemunhas, a
polícia conseguiu localizar o idoso acusado de atropelar, matar e não prestar
socorro para jovem Larrisa Vitória Lopes Camargo, de 18 anos.
O acidente aconteceu na noite de
domingo, na Avenida Abdo Najn, próximo do bairro Parque São Paulo, em
Araraquara. O idoso de 66 anos relatou que pensou que tinha atropelado um
animal, e por esse motivo acabou não prestado socorro, nem parando no local.
Ele responderá por homicídio
culposo, lesão corporal, omissão de socorro e fuga. O veículo e o idoso foram
encontrados dentro de uma residência no Jardim das Hortênsias, ele foi ouvido e
responderá em liberdade.
O pai do namorado da vítima relatou
que eles estavam voltando do Hortênsias, e a jovem teria se jogado na rodovia,
porém mesmo diante dos fatos o idoso omitiu socorro e não parou no local. O
namorado da jovem continua internado no hospital São Francisco, e não corre
risco de morrer.
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Configuração do Delito
Assim, percebe-se que o delito resta configurado quando uma pessoa que esta apta a prestar assistência à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou ainda que esteja em grave e iminente perigo, não o faz. Frise-se que para que ocorra o delito em apreço a pessoa não pode ter provocado (ter tido culpa ou dolo) a situação de perigo, bem como que o ato de prestar socorro não pode implicar em risco pessoal para si.
Um exemplo seria se um criminoso assalta a mão armada o banco e, enquanto faz um homem de refém, diz que se alguém ligar para polícia, todos irão morrer. Neste caso não há dúvida que os demais presentes não respondem por omissão de socorro por não prestarem auxílio ao refém.
Mas e se a pessoa que provocou a situação de perigo?
Nestes casos, a pessoa pode responder por lesão corporal ou homicídio, na forma dolosa, pois os delitos mais graves absorvem o delito de omissão de socorro. Em se tratando dos delitos mencionados em sua modalidade culposa, os mesmos já possuem causa de aumento de pena que abarca esta situação: art. 129, § 7º e art. 121, § 4º, do CP.
É importante ressaltar que em um primeiro momento a pessoa que está próxima dessa situação de perigo é quem deve prestar assistência à vítima: nem sempre cabe a pessoa optar por chamar uma autoridade pública ou prestar assistência, já que muitas vezes a situação de perigo em que a vítima se encontra impede a demora na prestação de socorro, podendo ser ineficaz apenas chamar uma autoridade pública.