Vereador busca solução para problema da buzina de trens na cidade




                   VEREADOR DE SÃO CARLOS.!


Na manhã desta terça-feira (5), o vereador Robertinho Mori esteve presente a uma reunião realizada no Condomínio  Jardim Gibertoni (região oeste da cidade), em São Carlos., que tratou de um problema persistente no município: os elevados ruídos emitidos pelas buzinas dos trens na área urbana, que geram desconforto e incômodo aos moradores das proximidades da linha férrea.


O parlamentar vem buscando uma solução para  este problema desde 2006, quando foi aprovada a Lei Municipal 13.768/06, de sua autoria, que dispões sobre Controle da Fiscalização das Atividades que geram Poluição Sonora no município. Até hoje o parlamentar busca a regulamentação desse dispositivo legal por parte do Poder Executivo.

Nesses 14 anos de luta, foram protocolados requerimentos, ofícios e indicações, além de realizadas diversas reuniões e audiências públicas. Entre as autoridades com as quais o assunto foi discutido estiveram o secretário municipal de Segurança Pública Coronel Samir Gardini, o Comandante da Guarda Municipal (GM), Fiscais da Secretaria Municipal de Habitação, Vice-Prefeito, Polícia Militar, Promotor de Justiça, Procurador Municipal e outras autoridades. “O objetivo é chegarmos  a um denominador comum, podendo estas informações ser claramente conferidas pela população, em sites de notícias e no portal da Câmara Municipal”, disse o vereador.

 “O real problema enfrentado é que se trata de uma matéria de regulamentação de âmbito federal”, acrescenta o vereador. “Os trens estão obrigados por medida de segurança, a utilizar a buzina antes da aproximação e durante a passagem de cruzamentos em nível, em razão de Convenção Internacional e Regulamento dos Transportes Ferroviários. Ou seja, a devida regulamentação por lei municipal torna-se inaplicável a empresas concessionárias dos Transportes Ferroviários, sendo a maior parte delas objeto de Ação direta de inconstitucionalidade - ADIN, medida a qual se discute a constitucionalidade de uma lei”.

“Conforme a linha das decisões seguida pelo Tribunal de Justiça a matéria é de competência Federal, que incide em confirmação e declaração a inconstitucionalidade de leis municipais, e consequentemente desobrigando o cumprimento da obrigação à empresa de Concessionária de Transporte Ferroviário, o que torna difícil a discussão a nível municipal’, completa o parlamentar.

Robertinho Mori  reafirmou que continuará trabalhando para uma solução e determinação legal visando a um desfecho favorável aos moradores nessa questão.