Usinas Maringá e Santa Rita, do grupo Diné, entram em recuperação judicial




As usinas Maringá e Santa Rita, do grupo Diné, tiveram seus pedidos de recuperação judicial aprovados esta semana pela juíza Nélia Aparecida Toledo Azevedo, da comarca da 1ª Vara de Santa Rita do Passa Quatro, em São Paulo. Ambas estão localizadas no estado paulista, em Araraquara e Santa Rita do Passa-Quatro, respectivamente.
Conforme documento divulgado ontem (25) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, “as empresas cumprem majoritariamente os requisitos de natureza formal para o processamento do pedido recuperatório, com as ressalvas ali elencadas e perfeitamente sanáveis”.
Com a recuperação aceita, a justiça determinou que a R4C Empresarial será a administradora judicial das usinas e das demais companhias do grupo. No total, são 18 empresas, incluindo a controladora, produtoras rurais e empresas de distribuição e transporte.
Ainda de acordo com o documento, os estabelecimentos deverão ser analisados pela administradora e, após negociações com as recuperandas, deve ser apresentada uma proposta de remuneração no prazo máximo de 30 dias. Após outros 30 dias para objeções, o plano de recuperação de recuperação judicial deve ser apresentado.
Na visão da juíza, a situação atual faz com que o processo que busca a superação da crise econômico-financeira seja considerado viável. Ela também dispensou as companhias da apresentação de certidões negativas, com o objetivo de permitir que as empresas sigam exercendo suas atividades, “exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.
Especificamente no caso da usina Maringá, a autorização para produzir etanol foi revogada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) no início de 2019.
Devido à recuperação judicial, foram suspensas por 180 dias a prescrição de processos, ações ou execuções (com seus embargos) movidas contra as empresas do grupo. Isso inclui credores particulares dos sócios solidários, mas há exceções de algumas ações, especificadas no documento.
As empresas envolvidas também devem apresentar, mensalmente, suas contas demonstrativas. Segundo o documento, os ganhos sociais e econômicos do processo de recuperação devem justificar sua aplicação. Ou seja, as empresas devem visar a “preservação da atividade empresarial (empregos, riquezas, produtos, serviços, tributos etc.), em detrimento do interesse particular de credores e devedores”.
A administradora, por sua vez, deverá investigar quais são os credores de cada uma das empresas em recuperação judicial, devido à grande quantidade de interessadas, e fazer o acompanhamento constante do processo, mantendo comunicação direta com o juízo.


Fonte:Rafaella Coury – novaCana.com