Decreto autoriza buffets, reforço em escolas e amplia comércio

 




Decreto municipal prorroga quarentena para até dia 30 de novembro

 

Outras regras e deliberações estão no documento publicado nesta terça (27), que começa a vigorar no próximo dia 1º de novembro

 

A Prefeitura Municipal, por meio do Comitê de Contingência do Coronavírus de Araraquara, publicou, nos Atos Oficiais desta terça-feira (27), o decreto municipal no 12.391, de 26 de outubro de 2020, que prorroga para até o próximo dia 30 de novembro o estado de calamidade pública do município, contendo regras e protocolos sanitários que devem continuar sendo cumpridos. O documento começa a vigorar no dia 1 de novembro.

“Todas as medidas foram discutidos pelo Comitê de Contingência, com base em muito diálogo com representantes de diferentes setores econômicos da cidade e, principalmente, levando em conta a evolução da Covid-19 em Araraquara, a média móvel de casos, o número de óbitos e os números das internações decorrentes da doença. Isso é avaliado diariamente e estabelece todas as definições e deliberações do Comitê. Nosso principal foco é a contenção do coronavírus”, afirma a secretária municipal da Saúde, Eliana Honain, coordenadora do Comitê de Contingência do Coronavírus de Araraquara.

Entre outras medidas, o decreto municipal autoriza o horário de funcionamento do comércio para atendimento presencial das 8h30 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e das 9 às 17horas, aos sábados, seguindo o Plano São Paulo, do Governo Estadual. No caso dos shopping centers, o atendimento presencial também está autorizado pelo máximo de 10 horas diárias,  no período compreendido entre as 11 horas e as 21 horas.

Além disso, os postos de combustíveis poderão funcionar de segunda-feira a domingo, das 7 às 23 horas, sendo que o atendimento ao público nas lojas de conveniência neles instaladas seguirá o horário dos respectivos postos. Também está autorizado o funcionamento dos estabelecimentos que promovem ou organizam festas, desde que obedecidas regras e protocolos sanitários estabelecidos pelo decreto, entre elas ocupação máxima de 50% de sua capacidade e distanciamento de mesas, observada a duração máxima de 4 horas de cada festa. Já bares, restaurantes e similares também têm o atendimento restrito a 10 horas diárias, com encerramento até 23 horas, de segunda-feira a domingo, entre outras medidas preventivas obrigatórias.

Ainda de acordo com o decreto municipal que entra em vigor no próximo dia 1, continuam suspensas as aulas presenciais em toda rede de educação básica, pública ou privada, do município de Araraquara.

Somente em caráter excepcional, fica facultado à rede privada de educação básica oferecer, limitadas à presença máxima de 35% do número de alunos matriculados por turma, atividades de reforço e recuperação de aprendizagem; acolhimento emocional, orientação de estudos e tutoria pedagógica e plantão de dúvidas.

Os estabelecimentos da rede privada que decidirem ofertar essas atividades deverão observar prioritariamente o Protocolo Sanitário de Retorno das Atividades Presenciais estabelecido pela Comissão Intersetorial do Comitê de Contingenciamento do Coronavírus no Município de Araraquara e, subsidiariamente, as normas da ANVISA, os protocolos do Plano São Paulo, diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Ministério da Educação. Outras definições referentes aos estabelecimentos particulares de educação regulada estão descritos na Seção III do decreto municipal.

Ainda entre as disposições finais, o decreto municipal restitui, a partir de 1º de novembro, sem restrição de qualquer natureza, as medidas de gratuidade ou de isenção de tarifas no transporte público coletivo municipal, urbano ou rural, às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. E também, a partir de 3 de novembro, fica permitida a abertura de cemitérios públicos e particulares ao público, observado o uso de máscara e o distanciamento social, assim como vedada a aglomeração de pessoas em suas áreas internas e em suas imediações.

Antes disso, os cemitérios reabrirão para as manifestações relativas do feriado de Finados. Dias 28, 29 e 30 de novembro serão permitidos limpeza e pequenos reparos e nos dias 31, 1 e 2 de novembro os cemitérios estarão abertos somente para visitação, a partir das 6 horas, com fechamento dos portões às 17h30, com regras e protocolos sanitários.

O decreto municipal, na integra, com todas as regras e medidas para a sua instrumentalização e fiscalização, pode ser encontrado no site da Prefeitura (www.araraquara.sp.gov.br ) em Atos Oficiais 27/10/2020.