O que é Compliance Trabalhista?

 




1.    O que é Compliance Trabalhista?

por Dra. Tainara F. Machado

O pilar do Compliance Trabalhista é conscientizar a organização antes de tudo que ela deve estar de acordo com a legislação vigente, prevenindo e combatendo práticas que prejudiquem o ambiente laboral e que coloquem a companhia em risco. Além de evitar multas e passivos trabalhistas, a conformidade com a lei garante a boa reputação da companhia no mercado e perante a sociedade.

 

2.     O Compliance Trabalhista pode evitar passivos trabalhista nessa época de pandemia? Através de quais ferramentas?

 

Em decorrência da pandemia (COVID-19), vieram diversas Medidas Provisórias de cunho trabalhista para tentar reduzir os impactos nas relações trabalhistas. O principal objetivo das Medidas Provisórias é a manutenção dos empregos. Porém, como se recomenda dentro do Compliance Trabalhista, é preciso que a empresa antes das tomadas de decisões, tenha profissionais qualificados na estrutura da empresa ou consulte advogados especializados na área para traçar medidas e planejamentos de gerenciamento de riscos que combatam possíveis passivos trabalhistas. 

 

Hoje, a melhor ferramenta que temos dentro da empresa é o Compliance Trabalhista, e este possui diversos instrumentos que visam justamente esse fim. 

 

O primeiro é o Mapeamento de Riscos, que visa diagnosticar os riscos internos e externos aos quais a empresa possa estar exposta, levando em consideração sempre a legislação trabalhista vigente. E quando se trata da pandemia se deve ter cautela na aplicação da Medidas Provisória. A Medida Provisória 936/2020 (convertida na Lei.14.020/2020)  que prevê a redução da jornada cumulada com a redução salarial e a suspensão do contrato, que devem ser verificadas caso a caso, a viabilidade e os riscos, já que cada empresa atua em um ramo, tem suas peculiaridades e prioridades. 

 

Outro instrumento importante que traz o Compliance Trabalhista são os Controles Internos, que são mecanismos criados pela empresa para garantir o controle dos riscos internos e externos, de forma que sejam minimizados. Utilizar os registros contábeis e financeiros são uma opção para mostrar a transparência real dos negócios. O objetivo é reduzir os riscos anteriormente levantados.

 

Há também o Monitoramento que permite uma visão ampla de como a empresa está naquele momento, onde é possível identificar se a empresa está seguindo o rumo do programa de compliance, e aqui se tem os indicadores de desempenho. E quais são os indicadores que se observam nessa etapa?

 

São os indicadores da produtividade, rotatividade, absenteísmo, afastamentos e acidentes de trabalho, mas o importante aqui, e que realmente irá ajudar nessa fase de enfrentamento da pandemia, inclusive sobre a tomada de decisão é o indicador das reclamações trabalhistas. 

 

Com o indicador das reclamações trabalhistas é possível identificar desconformidades que revelam um problema institucional e geram reflexo patrimonial ou reputacional significativo. Portanto, a carteira de processos trabalhistas deve ser gerida estrategicamente.  Deve-se dar atenção ao judiciário, sempre à luz da jurisprudência trabalhista. Nessa fase verificamos os processos trabalhista já existentes na empresa, quais os principais temas ajuizados. Mas, diante das tomadas de decisões não tão acertadas e feitas sem as devidas ponderações pelas empresas diante da pandemia que atravessa o país, é possível se verificar que já há pesquisas com levantamento do número de processos ajuizados após o coronavírus chegar ao país.  

Podemos concluir, portanto, que com métodos e técnicas apropriadas e sempre considerando as leis vigentes e as normas internas da organização, é possível prever os obstáculos de forma a evitá-los criando soluções estratégicas.

 

Como se observa, o programa de compliance trabalhista apresenta importantes ferramentas de diagnóstico, fiscalização e controle, que se relacionam ao cumprimento da política organizacional, auxiliando no acompanhamento e na inspeção de toda cadeia produtiva da empresa, evitando-se passivos trabalhistas e reduzindo os custos da empresa.

 

Por fim, friso que não existe receita pronta, pois cada empresa atua em um ramo, tem suas peculiaridades e prioridades, por isso é essencial que a empresa consulte um advogado especializado antes da tomada de decisão para que não resulte em eventuais demandas judiciais e em ações que denigrem a imagem da organização, especialmente nesse momento tão delicado que o país atravessa. 

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Colunista Jurídica: Dra. Tainara Machado – Advogada Trabalhista

Instagram jurídico: @tainaramachado.adv

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Tainara Machado - Advogada Trabalhista e Consultora Empresarial na Área de Direito do Trabalho para Empresas, atuante na cidade de Araraquara/SP e região, inscrita na OAB/SP sob n° 427.830. Pós graduanda em Direito Empresarial. Especialista em Direito do Trabalho Consultivo para Empresas e Compliance Trabalhista. Especialista em Direito do Trabalho Acidentário. Membra da Comissão Nacional de Direito do Trabalho da Associação Brasileira dos Advogados. Membra da Comissão Concilia da 5ª Subseção de Araraquara/SP. Secretária de Comunicação da Comissão de Ensino Jurídico da 5ª Subseção de Araraquara/ SP. Colunista no MasterMind Trabalhista. Administradora do IG jurídico @tainaramachado.adv