A importância da Segurança e Saúde no
Meio Ambiente de Trabalho
por
Dra. Tainara F. Machado
O PPRA é
sigla para Programa de Prevenção
dos Riscos Ambientais, que é uma lei que faz
parte da legislação trabalhista criada ainda na década de 90. Basicamente,
o PPRA preza
por tornar o ambiente de trabalho um espaço mais seguro para qualquer tipo de
trabalhador. Todas as empresas, por lei, devem ter um PPRA definido por
profissionais da segurança do trabalho ou da medicina ocupacional, assegurando
que durante o expediente, existem regras estabelecidas para evitar qualquer
tipo de acidente. Tudo para evitar que o colaborador seja prejudicado de
qualquer maneira pelas práticas diárias no trabalho.
A Lei do PCMSO, que é
sigla para Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional, também foi criada no
início dos anos 90. Qualquer dado coletado através dos exames periódicos que
fazem parte do PCMSO que demonstrar possibilidade de risco para algum
colaborador será tratado como uma prevenção, de modo que a empresa se envolva
na saúde do se colaborador a fim a de apoiá-lo no caso de qualquer necessidade
relacionada a seu estado de saúde. Tanto o PPRA e o PCMSO, quando existentes de maneira atualizada e
atuante nas empresas, identificam uma organização em que os colaboradores de
fato fazem parte do planejamento de bem estar e saúde da empresa como um todo.
O PPRA e o PCMSO, integram
o departamento de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) nas empresas, onde se
insere normas e procedimentos que devem ser observados pelo colaborador e pelo
empregador, cujo o objetivo é cuidar do meio ambiente de trabalho, ou seja, da
saúde do colaborador, atenuando as chances de doenças e acidentes
ocupacionais.
Diversos estudos
comprovam que quando os colaboradores estão saudáveis, felizes com seu meio
ambiente de trabalho, sujeitos a menos riscos, a empresa em que esse
colaborador está vinculado apresenta uma melhoria na produtividade,
consequentemente trazendo maior lucro ao seu empregador, onde se verifica uma
redução de despesas, já que com a adequação do meio ambiente de trabalho às
normas regulamentadoras, diminui bruscamente as chances de acidentes de
trabalho, consequentemente evitam-se processos judiciais trabalhistas, gastos
com medicamentos, multas administrativas aplicadas pelos auditores fiscais do
trabalho pela falta de segurança, além da contratação de outros colaboradores
para substituição de outro que esteja afastado em decorrência de acidente ou
doença ocupacional.
Outro ponto
importante, é a reputação da empresa. Quando ocorrem acidentes de trabalho, a
repercussão vai ser boa ou ruim para a empresa?
Todos sabemos que a
reputação da empresa vai sair prejudicada, ou seja, perde-se a confiança dos
clientes, investidores e dos próprios colaboradores na empresa.
Uma empresa que
busca melhorias e recursos para o bem-estar de seus colaboradores, demonstra
responsabilidade com as vidas que se dedicam diariamente a produzir em prol da
empresa. Essa conduta, traz uma excelente reputação entre os clientes,
investidores e os colaboradores. O empregador que cuida do meio ambiente de
trabalho, mostra seriedade para toda a população.
Vamos aos exemplos
dos prejuízos que uma empresa pode ter quando ocorre o acidente de trabalho:
Somente em 2019,
vimos os casos da Vale, com o acidente em Brumadinho, e do Flamengo, com o
acidente ocorrido no alojamento dos juniores. Estes dois últimos acidentes de
trabalho foram todos com vítimas, como essas empresas passaram a ser vistas
depois dos acidentes?
Com repercussão
nacional e internacional, as reputações dessas empresas ficaram marcadas,
negativamente por toda a população.
A Vale por exemplo,
teve queda em 24% de suas ações, perdeu cerca de R$ 72 bilhões após o
ocorrido em Brumadinho.
Esse tipo de
acidente ocorre em todos os setores de atuação, não é privativo de um único
setor. Existem ocorrências graves em metalúrgicas, no comercio, agricultura,
transportes, etc.
Registros do
Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho[1] criado
pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em cooperação com a Organização
Internacional do Trabalho (OIT) mostram números e estatísticas sobre acidentes
de trabalho no Brasil, onde demonstrou que só nos últimos 12 meses registraram
895.770 acidentes de trabalho. Cortes, laceração, ferida contusa e punctura
(furo ou picada) responderam por cerca de 92 mil casos. Ainda contabilizam nos
dados 78.499 fraturas e 67.371 contusões/esmagamentos.
O Brasil registrou
cerca de 5,6 milhões de acidentes de trabalho de 2012 até outubro/2020, sendo
que 20.559 resultaram em mortes.
Cerca de R$ 98.706.798,103
de reais foram gastos de 2012 até outubro de 2020 com benefícios acidentários,
que incluem auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e
auxílio-acidente. Foram quase 439 milhões dias de trabalho perdidos por
causa dos acidentes de trabalho.
Os dados apontam,
que a maior parte dos acidentes ocorrerem pela falta de manutenção dos
equipamentos de segurança e instrução.
Esses acidentes
poderiam ter sido evitados em sua grande parte, se houvesse tido uma
preocupação maior com a Segurança e Saúde do Trabalho, ou seja, os acidentes de
trabalho podem ser evitados ou reduzidos se o empregador adotar uma postura
mais preventiva e atuar para capacitar sua equipe quanto ao uso dos
equipamentos industriais e de segurança.
Os equipamentos da
sua empresa precisam de manutenção constante. A empresa tem uma grande
responsabilidade em acompanhar, monitorar e ensinar aos diversos colaboradores
como usar corretamente os equipamentos e também a importância deste uso para
evitar lesões ou acidentes de trabalho. É imprescindível que a empresa esteja
de acordo com as normas regulamentadoras.
Portanto, a empresa
deve enxergar a segurança no trabalho como item essencial na obtenção de lucro
e credibilidade. O pensamento do empregador deveria ser: “quanto menos
ocorrências eu tiver, maior será a produtividade dos meus colaboradores,
consequentemente, maior será a rentabilidade da minha empresa”.
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Colunista Jurídica: Dra. Tainara Machado – Advogada Trabalhista
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jurídico: @tainaramachado.adv
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Tainara Machado - Advogada
Trabalhista e Consultora Empresarial na Área de Direito do Trabalho para
Empresas, atuante na cidade de Araraquara/SP e região, inscrita na OAB/SP sob
n° 427.830. Pós graduanda em Direito Empresarial. Especialista em Direito do Trabalho
Consultivo para Empresas e Compliance Trabalhista. Especialista em Direito do
Trabalho Acidentário. Membra da Comissão Nacional de Direito do Trabalho da
Associação Brasileira dos Advogados. Membra da Comissão Concilia da 5ª Subseção
de Araraquara/SP. Secretária de Comunicação da Comissão de Ensino Jurídico da
5ª Subseção de Araraquara/ SP. Colunista no MasterMind Trabalhista.
Administradora do IG jurídico @tainaramachado.adv