Qual a importância de elaborar o PPRA e o PCMSO?

 




A importância da Segurança e Saúde no Meio Ambiente de Trabalho

por Dra. Tainara F. Machado

PPRA é sigla para Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, que é uma lei que faz parte da legislação trabalhista criada ainda na década de 90. Basicamente, o PPRA preza por tornar o ambiente de trabalho um espaço mais seguro para qualquer tipo de trabalhador. Todas as empresas, por lei, devem ter um PPRA definido por profissionais da segurança do trabalho ou da medicina ocupacional, assegurando que durante o expediente, existem regras estabelecidas para evitar qualquer tipo de acidente. Tudo para evitar que o colaborador seja prejudicado de qualquer maneira pelas práticas diárias no trabalho.

Lei do PCMSO, que é sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, também foi criada no início dos anos 90. Qualquer dado coletado através dos exames periódicos que fazem parte do PCMSO que demonstrar possibilidade de risco para algum colaborador será tratado como uma prevenção, de modo que a empresa se envolva na saúde do se colaborador a fim a de apoiá-lo no caso de qualquer necessidade relacionada a seu estado de saúde. Tanto o PPRA e o PCMSO, quando existentes de maneira atualizada e atuante nas empresas, identificam uma organização em que os colaboradores de fato fazem parte do planejamento de bem estar e saúde da empresa como um todo.

O PPRA e o PCMSO, integram o departamento de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) nas empresas, onde se insere normas e procedimentos que devem ser observados pelo colaborador e pelo empregador, cujo o objetivo é cuidar do meio ambiente de trabalho, ou seja, da saúde do colaborador, atenuando as chances de doenças e acidentes ocupacionais. 

Diversos estudos comprovam que quando os colaboradores estão saudáveis, felizes com seu meio ambiente de trabalho, sujeitos a menos riscos, a empresa em que esse colaborador está vinculado apresenta uma melhoria na produtividade, consequentemente trazendo maior lucro ao seu empregador, onde se verifica uma redução de despesas, já que com a adequação do meio ambiente de trabalho às normas regulamentadoras, diminui bruscamente as chances de acidentes de trabalho, consequentemente evitam-se processos judiciais trabalhistas, gastos com medicamentos, multas administrativas aplicadas pelos auditores fiscais do trabalho pela falta de segurança, além da contratação de outros colaboradores para substituição de outro que esteja afastado em decorrência de acidente ou doença ocupacional.

Outro ponto importante, é a reputação da empresa. Quando ocorrem acidentes de trabalho, a repercussão vai ser boa ou ruim para a empresa?

Todos sabemos que a reputação da empresa vai sair prejudicada, ou seja, perde-se a confiança dos clientes, investidores e dos próprios colaboradores na empresa.

Uma empresa que busca melhorias e recursos para o bem-estar de seus colaboradores, demonstra responsabilidade com as vidas que se dedicam diariamente a produzir em prol da empresa. Essa conduta, traz uma excelente reputação entre os clientes, investidores e os colaboradores. O empregador que cuida do meio ambiente de trabalho, mostra seriedade para toda a população.

Vamos aos exemplos dos prejuízos que uma empresa pode ter quando ocorre o acidente de trabalho:

Somente em 2019, vimos os casos da Vale, com o acidente em Brumadinho, e do Flamengo, com o acidente ocorrido no alojamento dos juniores. Estes dois últimos acidentes de trabalho foram todos com vítimas, como essas empresas passaram a ser vistas depois dos acidentes?

Com repercussão nacional e internacional, as reputações dessas empresas ficaram marcadas, negativamente por toda a população.

A Vale por exemplo, teve queda em 24% de suas ações, perdeu cerca de R$ 72 bilhões após o ocorrido em Brumadinho.

 

Esse tipo de acidente ocorre em todos os setores de atuação, não é privativo de um único setor. Existem ocorrências graves em metalúrgicas, no comercio, agricultura, transportes, etc.

Registros do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho[1] criado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram números e estatísticas sobre acidentes de trabalho no Brasil, onde demonstrou que só nos últimos 12 meses registraram 895.770 acidentes de trabalho. Cortes, laceração, ferida contusa e punctura (furo ou picada) responderam por cerca de 92 mil casos. Ainda contabilizam nos dados 78.499 fraturas e 67.371 contusões/esmagamentos.

 

O Brasil registrou cerca de 5,6 milhões de acidentes de trabalho de 2012 até outubro/2020, sendo que 20.559 resultaram em mortes.

Cerca de R$ 98.706.798,103 de reais foram gastos de 2012 até outubro de 2020 com benefícios acidentários, que incluem auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente. Foram quase 439 milhões dias de trabalho perdidos por causa dos acidentes de trabalho.

 

Os dados apontam, que a maior parte dos acidentes ocorrerem pela falta de manutenção dos equipamentos de segurança e instrução.

Esses acidentes poderiam ter sido evitados em sua grande parte, se houvesse tido uma preocupação maior com a Segurança e Saúde do Trabalho, ou seja, os acidentes de trabalho podem ser evitados ou reduzidos se o empregador adotar uma postura mais preventiva e atuar para capacitar sua equipe quanto ao uso dos equipamentos industriais e de segurança.

Os equipamentos da sua empresa precisam de manutenção constante. A empresa tem uma grande responsabilidade em acompanhar, monitorar e ensinar aos diversos colaboradores como usar corretamente os equipamentos e também a importância deste uso para evitar lesões ou acidentes de trabalho. É imprescindível que a empresa esteja de acordo com as normas regulamentadoras.

Portanto, a empresa deve enxergar a segurança no trabalho como item essencial na obtenção de lucro e credibilidade. O pensamento do empregador deveria ser: “quanto menos ocorrências eu tiver, maior será a produtividade dos meus colaboradores, consequentemente, maior será a rentabilidade da minha empresa”.

___________________________________________________________

Colunista Jurídica: Dra. Tainara Machado – Advogada Trabalhista

Instagram jurídico: @tainaramachado.adv

____________________________________________________________

Tainara Machado - Advogada Trabalhista e Consultora Empresarial na Área de Direito do Trabalho para Empresas, atuante na cidade de Araraquara/SP e região, inscrita na OAB/SP sob n° 427.830. Pós graduanda em Direito Empresarial. Especialista em Direito do Trabalho Consultivo para Empresas e Compliance Trabalhista. Especialista em Direito do Trabalho Acidentário. Membra da Comissão Nacional de Direito do Trabalho da Associação Brasileira dos Advogados. Membra da Comissão Concilia da 5ª Subseção de Araraquara/SP. Secretária de Comunicação da Comissão de Ensino Jurídico da 5ª Subseção de Araraquara/ SP. Colunista no MasterMind Trabalhista. Administradora do IG jurídico @tainaramachado.adv 

 

 



[1]Site:  https://smartlabbr.org/sst ; acessado em 1º/10/2020;