Receita apreende 40 toneladas de brinquedos irregulares em SP

 




Às vésperas do Dia da Criança, a Receita Federal apreendeu 40 toneladas de brinquedos irregulares na região central de São Paulo. A apreensão ocorreu durante a Operação Brinquedo Assassino, que começou na segunda-feira (5) e terminou nesta quarta-feira (7). Com valor total de mercado de R$ 10 milhões, as mercadorias apreendidas foram suficientes para encher oito caminhões.

A ação, em parceria com a Guarda Civil Metropolitana e a Subprefeitura da Sé, ocorreu em shoppings de comércio popular no centro de São Paulo, onde são vendidos brinquedos importados falsificados. 

O principal alerta da Receita é com a segurança dos produtos. Brinquedos de má qualidade são um fator de risco para o engasgamento de crianças, o que pode levar à morte, adverte a Receita.

Além da perda das mercadorias apreendidas, os responsáveis devem ser representados pelo crime de contrabando. Após a conclusão da operação, a Receita Federal representará pela cassação do alvará de funcionamento e interdição dos estabelecimentos infratores, na forma da Legislação Municipal.

"A prática identificada lesa os comerciantes, importadores e produtores brasileiros que atuam na legalidade, tira os empregos legítimos e sonega tributos, que deixam de ser recolhidos aos cofres públicos", afirma a Receita Federal em nota.

Brinquedo seguro

O Procon-SP orienta que, ao escolher o presente, o consumidor deve considerar a idade, o interesse e a habilidade da criança e dar preferência a brinquedos educativos que estimulem a coordenação motora, a inteligência, a afetividade, a criatividade e a socialização.

"É importante saber que na embalagem do brinquedo devem constar a indicação da idade ou faixa etária, instruções de uso e de montagem, descrição exata dos itens inseridos, identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço) ou importador (caso o brinquedo seja importado), eventuais riscos que possam apresentar à criança e o selo de certificação do Inmetro", afirma o órgão de proteção ao consumidor.

A lei determina ainda que qualquer produto, nacional ou importado, deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa. A regra também vale para itens importados que são vendidos por empresas brasileiras. As informações devem trazer as características, preço, prazo de validade, quantidade/qualidade, garantia e os riscos que o produto ou serviço apresentam.


Fonte:R7