Na decisão em que determinou o afastamento do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), o ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), ordenou que apenas um dos vídeos produzidos na ação que encontrou R$ 33.100 na cueca do parlamentar seja juntado aos autos da investigação sobre desvios de recursos públicos destinados ao combate à pandemia de covid-19.
A filmagem diz respeito à primeira revista corporal feita no senador na Operção Desvid-19, após os investigadores suspeitarem do 'grande volume retangular na parte traseira das vestes' do parlamentar.
No entanto, uma segunda gravação deverá ser mantida em 'cofre da própria Polícia Federal, em absoluto sigilo', segundo a determinação de Barroso. A medida se dá em razão de o registro exibir 'demasiadamente a intimidade do investigado e não produzir acréscimo significativo à investigação'.
"Se comprovada a culpabilidade do investigado, estará justificada a sua punição, mas não sua desnecessária humilhação pública", ponderou o relator da Desvid-19. A decisão atende pedido da Polícia Federal e diz respeito a uma segunda revista corporal feita no senador.