Posso me ausentar do trabalho sem ter DESCONTO no salário?

 





Em algumas situações é possível o colaborador se ausentar do trabalho sem ter o dia descontado do seu salário. É o que chamamos de licenças e/ou faltas justificadas.  Quais então são essas hipóteses?

Licença Casamento: Prevê até 3 (três) dias de folga para colaboradores que acabaram de se casar. A licença começa a contar no dia do casamento civil. Para documentar basta uma cópia da certidão de casamento, porque o empregador também precisará alterar os dados em seus cadastros.


Licença por Doação de Sangue Voluntária: 1 (uma) vez por ano, o colaborador pode se ausentar do trabalho para doar sangue. O órgão receptor da doação emite uma declaração que precisa ser entregue à empresa para comprovar a ausência.


Licença Vestibular: O colaborador pode se ausentar nos dias em que precisar realizar provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.


Licença Óbito ou Nojo: Permite a ausência do trabalhador por 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, pais ou filhos. Para comprovar a morte do familiar, o empregado deve entregar à empresa uma cópia do atestado de óbito. A contagem da licença começa a valer no dia da morte do familiar.


Licença Eleitor: Possibilita a ausência do empregado por 2 (dois) dias consecutivos ou não, para se alistar como eleitor. Convocados para atuar nas eleições também têm direito a dois dias de folga por cada dia à disposição da Justiça Eleitoral.


Licença Juízo: Permite o afastamento do trabalho pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer à Justiça. Nesses casos, a Justiça emite documento comprovando o comparecimento.


Licença por Serviço Militar Obrigatório: Prevê afastamento no período em que o colaborador tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar (alistamento e seleção). O colaborador deverá apresentar à empresa documento que comprove seu comparecimento às Forças Armadas.


Licença Sindical: Possibilita o afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.


Licença Acompanhamento: Os pais têm até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira. Pais ou mães têm direito a um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica. Para justificar a falta, basta entregar à empresa o atestado de acompanhamento do paciente.

Licença Paternidade: Prevê 5 (cinco) dias de afastamento após o nascimento do filho. Servidores públicos federais e funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã têm o período de licença ampliado para 20 (vinte) dias. Também em caso de morte da mãe é assegurado ao pai empregado licença por todo o período de licença-maternidade ou pelo tempo restante que a mãe teria direito.
Licença Maternidade: As trabalhadoras têm direito de 120 (cento e vinte) dias de licença gestante. Esse período pode ser estendido para até 180 (cento e oitenta) dias para servidoras públicas federais e funcionárias de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. Em caso de adoção, também é concedido salário-maternidade. Nesses casos, o adotante permanece em licença pelo período de 120 (cento e vinte) dias. Para os recém-nascidos, o pai também tem direito à licença paternidade. O direito se aplica a partir do momento da comprovação da adoção.

Licença médica: O benefício é dado ao colaborador, devido a um problema de saúde diagnosticado por um médico que impossibilite exercer suas funções. Até os 15 (quinze) primeiros dias do afastamento, o colaborador obtém a licença médica, a partir do 16º dia, ele passa a receber o auxílio-doença, de responsabilidade do INSS.
Durante a licença remunerada, a ausência do colaborador é justificada e computada no tempo de serviço. O período de afastamento será considerado para o cálculo do 13º salário. O colaborador que permanecer de licença remunerada por mais de 30 (trinta) dias não terá direito à aquisição de férias nesse período. Já no caso em que a licença concedida for de até 30 (trinta) dias, o empregado continuará tendo direito ao gozo e remuneração das férias, considerando, inclusive, o tempo de afastamento para computar essa remuneração.

Atestado Médico: Além da licença médica superior a 15 (quinze) dias, caso o colaborador venha a ser acometido de um acidente, ou problema de saúde e entregue atestado médico inferior a 15 (quinze) dias, desde que válido (com o carimbo médico, sem rasuras, legitimo) ao empregador, este não poderá ter o dia descontado de seu salário e a falta será considerada justificada.

Licença para exames de prevenção: O colaborador poderá se ausentar em até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Então, essas são as hipóteses em que o colaborador poderá faltar sem ter surpresas ao final do mês de descontos na sua remuneração.

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Colunista Jurídica: Dra. Tainara Machado – Advogada Trabalhista

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Tainara Machado - Advogada Trabalhista e Consultora Empresarial na Área de Direito do Trabalho para Empresas, atuante na cidade de Araraquara/SP e região, inscrita na OAB/SP sob n° 427.830. Pós graduanda em Direito Empresarial. Especialista em Direito do Trabalho Consultivo para Empresas e Compliance Trabalhista. Especialista em Direito do Trabalho Acidentário. Membra da Comissão Nacional de Direito do Trabalho da Associação Brasileira dos Advogados. Membra da Comissão Concilia da 5ª Subseção de Araraquara/SP. Secretária de Comunicação da Comissão de Ensino Jurídico da 5ª Subseção de Araraquara/ SP. Colunista no MasterMind Trabalhista. Administradora do IG jurídico @tainaramachado.adv