Em algumas situações é possível o colaborador se ausentar do trabalho
sem ter o dia descontado do seu salário. É o que chamamos de licenças e/ou faltas
justificadas. Quais então são essas
hipóteses?
Licença Casamento: Prevê até 3 (três) dias
de folga para colaboradores que acabaram de se casar. A licença começa a contar
no dia do casamento civil. Para documentar basta uma cópia da certidão de
casamento, porque o empregador também precisará alterar os dados em seus
cadastros.
Licença por Doação de Sangue Voluntária: 1 (uma) vez por ano, o colaborador pode se ausentar
do trabalho para doar sangue. O órgão receptor da doação emite uma declaração
que precisa ser entregue à empresa para comprovar a ausência.
Licença Vestibular: O colaborador pode se ausentar nos dias em que
precisar realizar provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento
de ensino superior.
Licença Óbito ou Nojo: Permite a ausência do trabalhador por 2 (dois) dias
consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, pais ou filhos. Para comprovar
a morte do familiar, o empregado deve entregar à empresa uma cópia do atestado
de óbito. A contagem da licença começa a valer no dia da morte do familiar.
Licença Eleitor: Possibilita a ausência do empregado por 2 (dois) dias
consecutivos ou não, para se alistar como eleitor. Convocados para atuar nas
eleições também têm direito a dois dias de folga por cada dia à disposição da
Justiça Eleitoral.
Licença Juízo: Permite o afastamento do trabalho pelo tempo que se
fizer necessário, quando tiver que comparecer à Justiça. Nesses casos, a
Justiça emite documento comprovando o comparecimento.
Licença por Serviço Militar Obrigatório: Prevê afastamento no período em que o colaborador
tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar (alistamento e seleção). O
colaborador deverá apresentar à empresa documento que comprove seu
comparecimento às Forças Armadas.
Licença Sindical: Possibilita o afastamento pelo tempo que se fizer
necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver
participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil
seja membro.
Licença Acompanhamento: Os pais têm
até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares
durante o período de gravidez da esposa ou companheira. Pais ou mães têm
direito a um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta
médica. Para justificar a falta, basta entregar à empresa o atestado de
acompanhamento do paciente.
Licença Paternidade: Prevê 5
(cinco) dias de afastamento após o nascimento do filho. Servidores públicos
federais e funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã
têm o período de licença ampliado para 20 (vinte) dias. Também em caso de morte
da mãe é assegurado ao pai empregado licença por todo o período de
licença-maternidade ou pelo tempo restante que a mãe teria direito.
Licença Maternidade: As trabalhadoras têm
direito de 120 (cento e vinte) dias de licença gestante. Esse período pode ser
estendido para até 180 (cento e oitenta) dias para servidoras públicas federais
e funcionárias de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. Em caso
de adoção, também é concedido salário-maternidade. Nesses casos, o adotante
permanece em licença pelo período de 120 (cento e vinte) dias. Para os
recém-nascidos, o pai também tem direito à licença paternidade. O direito se
aplica a partir do momento da comprovação da adoção.
Licença médica: O benefício é dado ao
colaborador, devido a um problema de saúde diagnosticado por um médico que
impossibilite exercer suas funções. Até os 15 (quinze) primeiros dias do
afastamento, o colaborador obtém a licença médica, a partir do 16º dia, ele
passa a receber o auxílio-doença, de responsabilidade do INSS.
Durante a licença remunerada, a ausência do
colaborador é justificada e computada no tempo de serviço. O período de
afastamento será considerado para o cálculo do 13º salário. O colaborador que
permanecer de licença remunerada por mais de 30 (trinta) dias não terá direito
à aquisição de férias nesse período. Já no caso em que a licença concedida for
de até 30 (trinta) dias, o empregado continuará tendo direito ao gozo e
remuneração das férias, considerando, inclusive, o tempo de afastamento para
computar essa remuneração.
Atestado Médico: Além da licença médica
superior a 15 (quinze) dias, caso o colaborador venha a ser acometido de um
acidente, ou problema de saúde e entregue atestado médico inferior a 15
(quinze) dias, desde que válido (com o carimbo médico, sem rasuras, legitimo)
ao empregador, este não poderá ter o dia descontado de seu salário e a falta
será considerada justificada.
Licença para exames de prevenção: O colaborador poderá se ausentar em até 3 (três) dias, em
cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos
de câncer devidamente comprovada.
Então, essas são as hipóteses em que o colaborador poderá
faltar sem ter surpresas ao final do mês de descontos na sua remuneração.
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Colunista Jurídica: Dra. Tainara Machado – Advogada Trabalhista
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Tainara Machado - Advogada
Trabalhista e Consultora Empresarial na Área de Direito do Trabalho para
Empresas, atuante na cidade de Araraquara/SP e região, inscrita na OAB/SP sob
n° 427.830. Pós graduanda em Direito Empresarial. Especialista em Direito do Trabalho
Consultivo para Empresas e Compliance Trabalhista. Especialista em Direito do
Trabalho Acidentário. Membra da Comissão Nacional de Direito do Trabalho da
Associação Brasileira dos Advogados. Membra da Comissão Concilia da 5ª Subseção
de Araraquara/SP. Secretária de Comunicação da Comissão de Ensino Jurídico da
5ª Subseção de Araraquara/ SP. Colunista no MasterMind Trabalhista.
Administradora do IG jurídico @tainaramachado.adv