A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) divulgou nesta sexta-feira (19) informações sobre medicamentos para a realização de intubação, procedimento médico frequente em casos de covid-19 grave, no país, a fim de "reduzir o risco de desabastecimento".
Entre a falta de produtos necessários para o procedimento estão anestésicos injetáveis, relaxantes musculares e sedativos em hospitais e em estoques do Ministério da Saúde e de secretarias de saúde, segundo a agência.
"A Anvisa tem trabalhado em várias frentes para reduzir o risco de desabastecimento de medicamentos, em especial os necessários para manejo clínico de pacientes com covid-19, no qual se incluem medicamentos necessários para intubação de pacientes com baixa saturação de oxigênio. Neste sentido, a área de medicamentos da Agência informa que já tem, desde o início de 2020, subsídios legais e procedimentos estabelecidos para favorecer o acesso e a disponibilidade desses produtos com eficácia, segurança e qualidade", informou, por meio de nota.
De acordo com a Anvisa, a nota divulgada nesta sexta-feira tem o objetivo de informar "às empresas solicitantes e detentoras de registro de medicamentos, bem como para a sociedade de forma geral, sobre esses dispositivos".
A agência afirma que, considerando o problema como de saúde pública, realizará "uma varredura na fila de pós-registro e poderá retirar as petições da fila fora da ordem cronológica, independentemente de solicitação da empresa, se houver possibilidade de que a petição contribua para aumento na oferta desses produtos".
"Recomendamos também que mudanças semelhantes a serem realizadas em vários produtos, por exemplo, inclusões de linha de produção, sejam discutidas previamente ao protocolo, para que a Agência possa dar o máximo possível de celeridade. Para essa recomendação, não é obrigatória uma reunião de pré-submissão", apontou.
A agência pede que empresas que tenham capacidade de oferecer os produtos a curto prazo que entrem em contato com a agência, mesmo que não tenham solicitação de registro, desde que esses produtos apresentem provas de eficácia de segurança, eficácia e qualidade, para análise. "A Anvisa poderá, mediante uma avaliação de benefício-risco realizada por um Comitê interno, conceder um registro desses medicamentos mediante termo de compromisso para apresentação de provas posteriores", afirmou.
Fonte:R7