COVID-19 atinge natalidade e Cartórios de São Carlos registram o menor número de nascimentos em janeiro
A pandemia do novo coronavírus não só deixou um rastro de mais de 130 mortos entre a população são-carlense, como também começa a causar impactos futuros, atingindo as taxas de natalidade de São Carlos. Levantamento da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), com base nos registros de nascimentos realizados nos três Cartórios de Registro Civil existentes no município, mostra uma queda de 18,49% nos nascimentos em janeiro de 2021, primeiro mês após o período normal de gestação, desde a chegada da COVID-19 no Brasil, em que os casais optaram por ter filhos ou não, já com a crise sanitária instalada no País.
Os dados constam no Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), repositório de estatísticas dos atos praticados pelos Cartórios de Registro Civil do País, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Em janeiro deste ano, foram realizados 238 nascimentos, número 18,49% menor do que o registrado em janeiro do ano passado, quando houve 292 registros. A variação é ainda quase 20 pontos percentuais menor que a média municipal do mês de janeiro desde 2004, que é de 1,72% ao ano, número que se repete quando se olha o período anual.
No estado de São Paulo, os números de nascimentos em janeiro também tiveram queda, foram realizados 45.222 nascimentos, número 15,7% menor que o registrado em janeiro do ano passado, quando houve 53.690 registros. A variação é ainda quase 16 pontos percentuais menor que a média histórica estadual do mês de janeiro desde 2002, que é de 0% ao ano, número que se repete quando se olha o período anual.
O número de nascimentos registrados em 2021 ainda pode vir a aumentar, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o nascimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns estados brasileiros expandiram o prazo legal para comunicação de registros em razão da situação de emergência causada pela COVID-19.
Fonte: São Carlos Agora