Justiça determina reabertura do comércio em Araraquara a pedido da Acia

 




O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara, Ítalo Fernandes Pontes de Camargo Ferro, determinou, em sentença deferida na tarde dessa sexta-feira (25), a reabertura do comércio de Araraquara. A decisão foi em resposta ao pedido feito pela Associação Comercial e Industrial de Araraquara (ACIA).

No documento, o juiz entende que a medida adotada pela Prefeitura de Araraquara é “inconstitucional’.

Confira a sentença:

A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ARARAQUARA impetrou Mandado de Segurança Coletivo em favor de seus associados, comerciantes do município, cujo quadro social é formado em sua maioria por Micro e Pequenos Empresários, visando combater ato exarado pelo PREFEITO MUNICIPAL DE ARARAQUARA. A impetrante afirma que
representa 450 empresas dos mais diversos ramos, pequenos empresários que sofrem com as restrições impostas pelo Decreto do Município nº 12.507, de 12/03/2021, dispondo acerca de medidas restritivas e com severas consequências, permitindo o funcionamento de estabelecimentos com portas abertas somente às atividades essenciais (ramos alimentícios e saúde).

Defende o princípio constitucional da isonomia e a inconstitucionalidade do ato normativo impugnado, por violar direitos fundamentais dos cidadãos (trabalho e livre locomoção). Postula a concessão de
liminar a fim de autorizar as empresas associadas a funcionarem no período de vigência do citado
Decreto Municipal, com portas abertas, limitado o quadro de colaboradores, distanciamento de 3
metros, uso de álcool em gel, tapetes sanitizantes, limitação dos consumidores nos
estabelecimentos e observação do horário de funcionamento firmado no decreto. No final, pleiteou
a concessão da ordem confirmando a liminar.

Prefeitura recorre da decisão contra o isolamento social 

O Município de Araraquara recorreu, na tarde dessa sexta-feira (26), junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da decisão, em primeira instância, contra as medidas de isolamento social expedidas por juiz substituto da Comarca de Araraquara.

As medidas de isolamento social têm por objetivo impedir que a pandemia cresça entre os moradores de Araraquara, levando ao colapso o sistema de saúde e gerando mortes.

As medidas em defesa da vida, tomadas pelo Município, têm respaldo na Constituição Federal, em decisão do Supremo Tribunal Federal.

A decisão judicial expedida, já em fase de recurso impetrado pela Procuradoria Municipal, confronta apenas os decretos publicados pelo Município, de modo que prevalecem e estão mantidas as restrições estabelecidas pelo Decreto Estadual.

O Município continuará a fiscalização, fazendo cumprir o decreto estadual que enquadra a cidade e a região de Araraquara na fase emergencial.