Justiça libera atendimento no sistema drive-thru para bares e restaurantes em São Carlos




A Justiça atendeu o pedido de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Carlos e região e liberou o atendimento drive-thru dos estabelecimentos de São Carlos. No decreto publicado no último sábado (27) no Diário Oficial do município, estes estabelecimentos só estavam autorizados a atender no sistema delivery. A medida se deu ao avanço da pandemia de Covid-19 na cidade. 


O sindicato argumentou que a classe enfrenta a pior situação desde o início da quarentena, mesmo estando na fase mais restrita do Plano São Paulo há meses. Assim, questiona a eficácia das medidas restritivas adotadas e suas consequências sociais, como fechamentos de estabelecimentos comerciais, desemprego e fome. Alega que a cidade de São Carlos, mantida na fase vermelha desde o dia 06 de fevereiro, foi submetida à fase emergencial do Plano São Paulo e, não bastasse toda a dificuldade já vivida, sofreu mais restrições impostas pela Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 156, de 25 de março de 2021, obrigando muitos empresários a encerrarem suas atividades, pois não faturaram o suficiente para pagar suas contas.


Diante do que foi exposto, a juiza fa vara da fazenda pública, Gabriela Muller Carioba Attanasio concedeu a liminar e autorizoou os estabelecimentos comerciais (bares, lanchonetes, restaurantes e similares), representados pela impetrante, a funcionarem na modalidade “Drive Thru”, sem que os consumidores saiam do carro, devendo ser adotadas todas as medidas sanitárias recomendadas pelas autoridades competentes, notadamente o uso de máscaras, para redução da transmissibilidade da covid -19 e regras de distanciamento social, enquanto executadas as atividades, de modo a

preservar a saúde pública e prevenir a dispersão do vírus, sob pena de revogação da medida.


O SCA entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal e aguarda um posicionamento sobre a decisão da Justiça.