ACADEMIAS DEVEM VOLTAR A FUNCIONAR DIA 24 EM ARARAQUARA

 



Art. 17. A partir do dia 24 de abril de 2021, nos termos do Plano São Paulo, editado pelo Governo do Estado de São Paulo, os seguintes segmentos e atividades poderão funcionar presencialmente, nos termos da regulamentação:

I – bares, restaurantes e demais estabelecimentos que comercializem alimentos de consumo imediato;

II – academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas e estabelecimentos congêneres;

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

III – estabelecimentos de educação complementar não regulada cujos cursos oferecidos envolvam preponderantemente atividade física;

IV – eventos, convenções e atividades culturais; e

V – praças e parques municipais de acesso público.

Art. 18. Ficam prorrogadas, até o dia 31 de julho de 2021, todas as medidas, providências e determinações constantes do Decreto no 12.236, de 23 de março de 2020, que reconhece, no Município, o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, e dá outras providências.

Art. 19. As normatizações referentes ao controle e ao combate à pandemia da COVID-19 editadas no município de Araraquara restarão submetidas ao enquadramento do Município no Plano São Paulo, editado pelo Governo do Estado de São Paulo.

Art. 20. Ficam prorrogadas, até o dia 17 de abril de 2021, as medidas para a fiscalização e a instrumentalização do estado de calamidade pública reconhecido por meio do Decreto no 12.236, de 2020, dispostas no Decreto no 12.525, de 26 de março de 2021, e dá outras providências.

Art. 21. Este decreto entra em vigor no dia 18 de abril de 2021, revogado nesta data o Decreto no 12.525, de 2021.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO RUBENS CRUZ”, 16 de abril de 2021.