Fiéis acompanham missas em Araraquara após permissão para retorno presencial





Os eventos religiosos de forma presencial voltaram a ser permitidos nesta fase emergencial do Plano São Paulo.

Em Araraquara, missas e cultos podem ser realizados presencialmente, desde que seguidas regras de 25% da capacidade total do templo religioso, distanciamento de, no mínimo, dois metros entre os presentes, uso obrigatório de máscara e proibição do compartilhamento de bebedouros.

Decreto propõe pacto para retorno seguro das atividades econômicas do município

E estará liberada, a partir deste domingo (18), seguindo a fase de transição do Plano São Paulo, a realização de atividades presenciais por entidades religiosas, inclusive cultos, condicionada, cumulativamente, à adoção de regras descritas no decreto municipal, incluindo distância mínima de 2 metros entre pessoas, devendo todas estarem devidamente sentadas, abrangidos seus funcionários; ocupação máxima por até 25% da capacidade total de pessoas sentadas; proibição de uso de bebedouros coletivos, devendo todas as pessoas utilizarem garrafas de água própria; além do uso de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca durante todo o tempo em que durar a atividade religiosa.

O documento, no entanto, mantém a proibição da realização, por todos os munícipes, de toda e qualquer atividade coletiva de recreação, entretenimento ou festividade, que impliquem ou resultem em aglomeração de mais de 5 pessoas.

Assim como fica mantida a restrição, das 20 às 5 horas, a circulação de pessoas e veículos sem finalidade relativa à utilização ou à prestação dos serviços permitidos no decreto para aquele horário, sob pena da aplicação das penalidades.

O documento, na íntegra, pode ser consultado no site da Prefeitura. O link é o
http://www.araraquara.sp.gov.br/noticias/2021/abril/16/decreto-no-12-554-de-16-de-abril-de-2021
DECRETO Nº 12.554, DE 16 DE ABRIL DE 2021 — Prefeitura Municipal de Araraquara<http://www.araraquara.sp.gov.br/noticias/2021/abril/16/decreto-no-12-554-de-16-de-abril-de-2021>
www.araraquara.sp.gov.br
Dispõe sobre as medidas para a fiscalização e a instrumentalização do estado de calamidade pública reconhecido por meio do Decreto nº 12.236, de 23 de março de 2020, e dá outras providências.