Agora é lei: hotéis e pensões precisam fixar placa sobre proibição de hospedagem de menores desacompanhados

 




Buscando coibir o abuso sexual de crianças e adolescentes, o vereador Emanoel Sponton (Progressistas) criou o Projeto de Lei nº 95/2021, que obriga hotéis, motéis, pensões e outros estabelecimentos congêneres a fixarem placas, reforçando a proibição de hospedagem de menores de 18 anos desacompanhados, estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na segunda-feira (14), o projeto foi sancionado pelo prefeito Edinho Silva (PT) e a lei entrará em vigor dentro de 30 dias após a publicação.

“A intenção da lei federal é justamente proteger crianças e adolescentes das redes de exploração sexual infanto-juvenil, do crime de subtração e de qualquer espécie de violência e abuso contra menores de idade”, defendeu o parlamentar.

O vereador ainda ressaltou que a lei busca normatizar, no Município, a obrigatoriedade de tais estabelecimentos fixarem, em local de fácil visualização em suas entradas, placa que conscientize a população e que iniba a prática do ato delituoso, com vistas à proteção dos menores.

De acordo com o texto da lei, os estabelecimentos que descumprirem as regras ficarão sujeitos às penalidades de advertência e multa de 25 Unidades Fiscais do Município (UFMs), caso já tenha sido aplicada a advertência. O valor da multa ainda poderá ser dobrado em caso de reincidência. A previsão é que os recursos eventualmente arrecadados sejam destinados ao Fundo Municipal para a Infância e Juventude de Araraquara.