O atendimento presencial nos estabelecimentos ou entidades fica permitido até 21 horas; toque de recolher vigora das 22h às 5h
Araraquara voltou a se adequar ao Plano São Paulo do Governo do Estado nesta segunda-feira (5), conforme já previsto no decreto municipal de nº 12.610, publicado em 25 de junho de 2021 e com efeitos a partir de 28 de junho, que estipulou novas medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 no município. Este documento, com as regras para a retomada gradual das atividades econômicas da cidade, já previa mais flexibilizações a partir de 5 de julho.
Entre as novas medidas, fica permitido aos estabelecimentos ou entidades a realização de atendimentos presenciais das 5 às 21 horas. Isso inclui o comércio e o setor de serviços em geral, shoppings, salões de beleza e barbearias, academias, escritórios, estabelecimentos de abastecimento de alimentos, entre eles supermercados, açougues, padarias e varejões. Todos os estabelecimentos devem seguir as regras de distanciamento, sanitização e uso obrigatório de máscaras, entre outras medidas preventivas determinadas no decreto municipal.
Também podem atender presencialmente o público, agora até 21 horas, cinemas, teatros, casas de shows e demais atividades culturais, assim como os restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos que fornecem alimentos para consumo imediato. Em todos os casos, devem ser rigorosamente cumpridas as medidas sanitárias e de distanciamento constantes na legislação vigente.
No caso de bares, restaurantes e similares fica ainda admitida presença de até 5 músicos para apresentações ao vivo, desde que sejam observadas a distância mínima de 2 metros entre eles e as demais pessoas que estejam no recinto e o uso de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca durante todo o tempo em que durar a apresentação, exceto para o vocalista.
Já os serviços de transporte coletivo público passam a ser prestados das 5 às 22 horas, com ocupação máxima de 60% da capacidade interna dos veículos.
E a circulação de pessoas e veículos nas vias públicas municipais, sem justificativa, fica proibida das 22 horas às 5 horas da manhã, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei no 9.931, de 2020. De acordo com a legislação em vigor, só é autorizada a circulação de pessoas após 22 horas para utilização ou prestação de algum dos serviços permitidos e para atividades escolares noturnas.
O decreto municipal em vigor foi objeto de diálogo do prefeito Edinho, de secretários e integrantes do Comitê de Contingência do Coronavírus em reuniões online com membros do Ministério Público, com entidades dos setores econômicos e sindicatos de trabalhadores.