BARES E RESTAURANTES
Os restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos que fornecem alimentos para consumo imediato poderão atender o público presencialmente para consumo no local, das 5 às 23 horas, seguindo regras específicas.
Nos locais deve ter atendimento exclusivo para consumidores sentados às mesas, com distância de no mínimo 1,5m uma da outra, ou sentado aos balcões, também respeitando o distanciamento mínimo.
A capacidade de atendimento presencial em bares e restaurantes passa para 60% do total de consumidores do estabelecimento e segue permitido atendimento nas calçadas, desde que tenha autorização no Alvará.