Por:R7
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo publicou neste sábado (18) o decreto nº 66.351 que regulamenta o pagamento de abono de R$ 1,6 bilhão para os professores da rede estadual. A primeira parcela pode ser paga em até 5 dias úteis após a publicação. Desse modo, os professores podem começar a receber o abono na véspera de Natal (24).
O pagamento do abono havia sido anunciado em outubro pelo governador João Dória, mas só foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 13 de dezembro (lei complementar 1.363/21).
Os professores estão sem reajuste salarial nos últimos anos. Nesta semana, o governo anunciou um reajuste salarial de até 73% para os professores.
“Já estamos na reta final e falta pouco para o pagamento. Eu sei que o professor fica ansioso pois são muitas etapas desde o anúncio, passando pela aprovação da lei na ALESP e sanção, e agora o decreto, mas isso é para que tudo seja feito de forma correta e ninguém seja prejudicado no caminho”, disse o Secretário Estadual da Educação, Rossieli Soares.
O pagamento do abono salarial tem por objetivo cumprir o novo mínimo de 70% de gastos de pessoal, do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em caráter excepcional e transitório.
Diferentemente do bônus, o pagamento do abono salarial não está atrelado a metas e não será incorporado aos vencimentos. Trata-se de uma medida excepcional para o ano de 2021.
Todos os profissionais do quadro do magistério com exercício efetivo no ano de 2021, efetivos ou não, receberão o benefício:
- dirigentes regionais de ensino,
- diretores de escola,
- professores da educação básica I (PEB I),
- professores da educação básica II (PEB II),
- professores II,
- supervisores de ensino e
- coordenadores pedagógicos.
Não recebem o abono:
- estagiários da rede oficial de ensino
- servidores que tenham frequência individual inferior a 2/3 dos dias de efetivo exercício.
O valor pago será proporcional à jornada de trabalho, calculada com base no tempo de serviço do profissional na rede estadual durante o ano e sua frequência. O servidor que manteve vínculo ativo com a Seduc-SP durante o ano inteiro de 2021 receberá um valor referente aos 12 meses. Caso não tenha trabalhado o ano todo, receberá um valor proporcional ao seu tempo na rede.