Número de isenções para PCDs comprarem carros desaba 52%

 



O número de autorizações para que PCDs (pessoas com deficiência) comprassem um veículo 0 km com a isenção de impostos caíram pela metade (52,2%), de 108.560 para 51651, nos primeiros sete meses deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado, segundo a Receita Federal.

Os dados, obtidos com exclusividade pelo R7, com base na Lei de Acesso à Informação, apontam ainda para uma redução de 43,2% no volume de pedidos de isenção nos primeiros nove meses deste ano, de 139.984 para 79.548, na comparação com o mesmo período de 2020.

De acordo com a Instrução Normativa 1.769 da Receita Federa, de 2017, têm direito à isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) toda aquisição de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas. No Estados, há ainda um abatimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

A partir das duas informações, é possível constatar também uma queda expressiva no volume de concessões em relação ao número de pedidos. Entre janeiro e setembro, quase dois terços (64,9%) de todas as solicitações foram atendidas, percentual bem inferior aos registrados nos anos de 2018 (94,3%), 2019 (79,9%) e 2020 (77,5%).

A Receita Federal explica que a redução no número de liberações aos portadores de deficiência ocorreu, principalmente, por uma mudança na legislação que trata sobre o tema, visando harmonizar as isenções federais e estaduais.

Diante das alterações, a liberação do benefício ficou limitada a veículos que custam, no máximo, R$ 70 mil. “Até 2020, essa isenção federal ocorria sem limite de valor, gerando aquisições de automóveis luxuosos e potentes, chegando a haver aquisições isentas de IPI para automóveis com valor superior a R$ 300 mil”, pondera o Fisco.

Outro fator determinante trata do aumento do período para a obtenção de uma nova isenção de ICMS para o período de quatro anos. “A isenção também podia ser renovada a cada dois anos, prazo muito inferior a depreciação normal de um automóvel”, avalia a Receita.

O Fisco também não descarta a possibilidade de a redução ser momentânea, causada pelas definições dos novos limites e, consequentemente, pelos impactos da Covid-19 na economia. “Ressalte-se que, por parte da Receita Federal, não houve nenhuma ação que restringisse os deferimentos, vez que os parâmetros de isenção são colocados pela legislação”, afirma o órgão, em nota.

Fonte:R7