Governo vai parcelar devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente; veja as regras

 



O governo federal publicou nesta quinta-feira (10) o decreto que regulamenta a devolução do auxílio emergencial recebido de forma indevida. Pelas regras, o beneficiário que não atendia aos critérios estabelecidos, mas que ainda assim recebeu o benefício, poderá ressarcir o valor aos cofres públicos à vista ou em até 60 vezes.

Em dezembro, o governo começou a comunicar os beneficiários que receberam os valores indevidamente. As notificações podem ser feitas por meio eletrônico, por mensagem encaminhada por telefone celular, pelos canais digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores. A partir da intimação, o beneficiário poderá optar pelo pagamento à vista ou parcelado.

"O parcelamento do débito pelo beneficiário implicará confissão do valor a ser ressarcido, renúncia expressa da interposição de recursos e desistência daqueles que eventualmente tenham sido interpostos", afirmou a secretaria-geral da Presidência da República.

No caso de o beneficiário não efetuar o pagamento de três prestações, consecutivas ou alternadas, o parcelamento será cancelado e o cidadão considerado inadimplente. Se os valores devidos não forem restituídos, será efetuada uma cobrança extrajudicial.

Fonte:R7