Projeto aprovado na Câmara considera homicídio de criança como crime hediondo

 



O Projeto de Lei 1.360/21, que estabelece medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (3). O plenário considerou crime hediondo o assassinato menores de 14 anos.

O projeto de lei, de autoria da deputada Alê Silva (Republicanos-MG), homenageia o menino Henry Borel, de 4 anos, morto em 2021 após ser espancado no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro. Com a maior parte das emendas aprovadas, o projeto segue para sanção presidencial.

A Lei Maria da Penha foi usada como referência para a adoção de medidas protetivas e procedimentos necessários, como a ação policial e a assistência médica e social. Com base no âmbito da violência contra a mulher, os crimes envolvendo crianças e adolescentes não poderão aplicar as normas da lei dos juizados especiais, como a conversão da pena em cesta básica ou multa isolada.

Medidas Protetivas

De acordo com o projeto, caso haja risco iminente à vida ou à integridade da criança ou adolescente, o agressor será afastado imediatamente do lar, ou do local de convivência. O afastamento pode ser feito pelo juiz, delegado ou o policial, na ausência do delegado.

Além do afastamento, a vítima deverá ser encaminhada imediatamente ao SUS (Sistema Único de Saúde) e o IML (Instituto Médido-Legal), acompanhada de uma autoridade policial. Os demais familiares da vítima serão encaminhados ao conselho tutelar. O texto também inclui medidas para proteção policial, caso necessário, e o transporte da vítima e familiares.
As demais medidas restritivas serão decididas pelo juiz, no prazo de até 24 horas após a comunicação do crime. Se necessário, a criança ou adolescente será matriculado na escola mais próxima de onde ele será abrigado, e permanecerá na instituição independentemente da existência de vagas.

O Ministério Público

A redação final do projeto, enviado à sanção, explica que o Ministério Público terá novas atribuições, como requisitar força policial e serviços públicos de saúde, educação, assistência social e se segurança, caso necessário. Os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento as vítimas em situação de violência doméstica e familiar serão fiscalizadas, e medidas administrativas ou judiciais devem ser adotas em caso de irregularidades.

Prisão preventiva e medidas contra o agressor

A prisão preventiva do agressor pode ser adotada em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal. Apesar da ação, o juiz responsável pelo caso pode revogar a prisão, caso não identifique motivo para manutenção. A pedido do conselho tutelar, o agressor ainda poderá ser afastado do lar ou local de convivência familiar.

Semelhante a Lei Maria da Penha, o afastamento do lar, proibição de se aproximar da vítima e de familiares, e proibição de frequentar determinados lugares também poderão ser adotadas contra o agressor.

Homicídio Qualificado

O Código Penal foi alterado com base no texto aprovado, para o homicídio contra menores de 14 anos ser considerado um tipo de homicídio qualificado, com reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

A pena também poderá aumentar em até 2/3 se o autor for ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou tenha qualquer outro tipo de autoridade sobre ela.

Apesar das medidas, a emenda do Senado retirou o aumento de pena de feminicídio de ½ à metade, se o crime for praticado contra menor de 14 anos. As prescrições de crimes de violência contra a criança e do adolescente começará a contar a partir do momento que o autor completar 18 anos, como ocorre atualmente com crimes contra dignidade sexual.

Conselho Tutelar

Outras atribuições foram acrescentadas ao conselho tutelar, como atender a vítima ou a testemunha de violência doméstica e familiar, ou submetido a tratamento cruel ou degradante. O atendimento também deverá ser feito aos familiares da vítima, para orientar e aconselhar sobre os direitos e encaminhamentos necessários.