Empregadores têm até esta quarta-feira (30) para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. Essa parcela é paga sem nenhum desconto.
Essa primeira parcela só não será paga a quem já recebeu a metade durante as férias, mas terá direito à segunda parcela.
A segunda parcela, na qual incidem os descontos de INSS e IR, deve ser depositada até o dia 20 de dezembro.
Tire dez dúvidas sobre o 13º salário:
• Trabalhadores com carteira assinada
• Trabalhadores rurais
• Empregados domésticos
• Funcionários públicos
• Aposentados e pensionistas
Quem não tem carteira assinada não tem direito.
Cada mês trabalhado (ou mais de 15 dias num mês) dá direito a 1/12 da remuneração. O pagamento inclui todos os valores recebidos pelo empregado, como horas extras e adicional noturno, e não apenas o salário.
Quem entrou na empresa em março, por exemplo, recebe 10/12 do valor. Se entrar no dia 14 de dezembro, recebe 1/12. Mas, se trabalhar menos de 15 dias apenas em dezembro, não recebe nada.
O valor é calculado pela divisão da remuneração por 12 e pela multiplicação desse resultado pelo número de meses trabalhados.
Exemplo: remuneração de R$ 2.000 dividida por 12 = R$ 166,67
Se trabalhou o ano inteiro, recebe R$ 2.000 (12 x R$ 166,67)
Se trabalhou dez meses, recebe R$ 1.666,67 (10 x R$ 166,67)
Se trabalhou um mês (ou mais de 15 dias num mês), recebe R$ 166,67 (1 x R$ 166,67)
Poderá fazer uma denúncia ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho ou, se todos os empregados da empresa não tiverem recebido, poderá fazer uma denúncia coletiva ao Ministério Público do Trabalho (o Ministério Público do Trabalho não recebe denúncias individuais, apenas coletivas).
Para receber o dinheiro, o trabalhador precisará entrar com uma ação na Justiça.
Como é calculado o 13º salário de quem não tem salário fixo, que recebe gorjetas, comissões, adicional noturno e horas extras?
O 13º salário não é calculado em cima do salário, mas do pagamento, e tudo isso constitui remuneração.
Nesse caso, explica a advogada especializada em direito do trabalho Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho, o 13º é calculado pela média da remuneração dos últimos 12 meses.
Se o empregado for mandado embora por justa causa, tem direito apenas ao saldo salarial e a férias vencidas.
Já os empregados que forem demitidos sem justa causa ou pedirem demissão terão direito ao recebimento do 13º proporcional.
Quem é contratado sob contrato de experiência ou trabalho temporário tem direito, mas só se trabalhar por mais de 15 dias.
Sim. E o tempo que estiver em licença-maternidade será contabilizado como mês trabalhado para o recebimento do próximo 13º e das férias.
Não, pois as diaristas são trabalhadoras autônomas. Mas as empregadas domésticas com registro em carteira têm.
Não, pois a lei do estágio não dá a esse profissional os mesmos direitos que para os trabalhadores contratados pelo regime da CLT.
Sim, se trabalhar com carteira assinada, vai receber um do INSS e outro do empregador.
Fonte:R7