Em março, foram assinados na CEF (Caixa Econômica Federal) 500 mil contratos da linha de crédito penhor, 30 mil a mais do que no mesmo mês de 2022.
A diferença em valores de um ano para o outro foi de, aproximadamente, R$ 100 milhões. O total de crédito concedido agora foi de R$ 1,2 bilhão, ante R$ 1,1 bilhão no ano passado.
Os números mostram um aumento, tanto no número de contratos quanto no montante concedido, o que também vem acontecendo com outras modalidades de empréstimo para pessoas físicas.
Em 2022, foram fechados 5,5 milhões de contratos de penhor na Caixa, que totalizaram R$ 13,5 bilhões — R$ 1,125 bilhão, em média (calculada pela média aritmética simples).
O penhor é uma das modalidades de crédito mais antigas do país e está no portfólio da CEF desde 1861. Segundo a instituição, também é uma das mais seguras, baratas e de fácil contratação do mercado.
Isso acontece porque o tomador de crédito entrega ao banco, como garantia do empréstimo, joias, relógios, moedas, canetas e outros objetos de alto valor, feitos de ouro, prata, platina e pérola, entre outros materiais nobres. Se o cliente não cumprir o que for estabelecido no contrato e não pagar sua dívida, esses bens passarão a pertencer à instituição bancária.
Portanto, não é preciso ser submetido à análise cadastral nem apresentar avalista para obter o dinheiro, e o contrato "é assinado em minutos, após a avaliação do bem", disse a Caixa, em comunicado. O crédito pode, até mesmo, ser concedido a clientes com restrição cadastral.
Os objetos dados em garantia ficam depositados no cofre do banco. Todas as informações sobre essa linha de crédito podem ser encontradas nesta página, no site da CEF.
O penhor é uma modalidade de crédito destinada apenas a clientes pessoa física e, para contratá-lo, não é preciso ter conta na CEF, só é necessário ter 18 anos ou mais e ir pessoalmente a uma agência do banco, com RG, CPF e comprovante de residência atual. A lista com os endereços das agências está disponível no site do banco.
O valor do empréstimo a ser concedido vai depender da avaliação do bem penhorado e do relacionamento que a pessoa tem com a Caixa: para quem é cliente, o crédito pode chegar a 100% da avaliação e, para os que não têm conta no banco, esse percentual pode ser de até 85%.
Atualmente, há duas linhas de crédito de penhor na Caixa: o Penhor Tradicional, de amortização única, e o Penhor Parcelado. No primeiro, o valor mínimo do empréstimo é de R$ 50, com prazo de 1 a 180 dias para pagamento e taxa de juros de 2,19% ao mês. Esse contrato pode ser renovado quantas vezes o cliente quiser. Não há nenhum limite.
No segundo tipo, a parcela mínima tem de ser de R$ 100, com prazo de pagamento de 2 a 60 meses, e a taxa de juros é de 3,75% ao mês. Esse contrato também permite renovação, mas as condições são diferentes.
Nos dois casos, a renovação pode ser feita pessoalmente, nos guichês de Atendimento ao Penhor, nas agências do banco. Também é possível realizar o procedimento pelo site da instituição, nos caixas eletrônicos, pelo telefone 0800-104-0104 (opções 3 e 2) ou pelo WhatsApp Caixa, no número 0800-104-0104 (opção 4).
1. Encontre uma agência com Penhor;
2. Leve os bens que pretende empenhar;
3. Apresente sua documentação (RG, CPF e comprovante de residência);
4. Aguarde a avaliação, feita na hora pelo banco;
5. Discuta com o funcionário o melhor prazo para o pagamento;
5. Escolha o prazo e o tipo do contrato;
6. Receba seu dinheiro na hora;
7. Ao quitar seu empréstimo, você recebe seus bens de volta.
O penhor está regulamentado no artigo 1.431 do Código Civil, que o define como a transferência da posse de um bem para garantir o pagamento de uma dívida. Essa transferência, feita pelo devedor, é, inicialmente, temporária, e o bem é suscetível de alienação (sua posse pode ser transferida ao credor).
Atenção! Essas duas palavras são parecidas e muitas vezes acabam sendo usadas como sinônimas e nos mesmos contextos, mas há diferenças entre elas.
O penhor é uma linha de crédito e também pode ser o nome dado ao bem oferecido como garantia nesse tipo de empréstimo.
A penhora, por sua vez, é uma decisão judicial que determina a apreensão de bens do devedor que não quita suas dívidas.
Portanto, entende-se que, no penhor, o bem é oferecido voluntariamente pelo tomador do crédito, como garantia, enquanto na penhora ele é retirado obrigatoriamente, por força da Justiça, quando o crédito não é pago.
Fonte:R7