Saiba quais foram as mudanças no IR 2023 para quem recebe pensão alimentícia

 


Por:R7

Dúvida de muitos contribuintes na hora de declarar o Imposto de Renda, o recebimento de pensão alimentícia tem novidade. A partir deste ano, os valores embolsados devem ser listados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

A mudança acontece porque, até 2022, a pensão alimentícia era considerada rendimento tributável e devia ser declarada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Quem recebia acima do limite de isenção, tinha, inclusive, que recolher carnê-leão sobre o valor.

No vídeo acima, a jornalista Sophia Camargo, da coluna "O que é que eu faço, Sophia", explica que a nova regra validada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que isentou a pensão ao longo do ano passado. Para quem paga a pensão, não há mudanças.

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