Danilo Cavalcante aproveitou lentidão da Justiça brasileira para driblar polícia e fugir para os EUA

 




Uma falha na Justiça brasileira permitiu a Danilo Cavalcante fugir para os Estados Unidos, mesmo após ter assassinado Valter Júnior Moreira dos Reis na frente de uma lanchonete em Figueirópolis, no sul do Tocantins, em novembro de 2017. Segundo especialistas ouvidos pelo R7, o mandado de prisão contra o brasileiro demorou para ser registrado em um sistema da Polícia Federal, facilitando sua saída do Brasil.

Segundo o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Cavalcante teria fugido para Porto Rico e depois para os Estados Unidos, logo após o assassinato de Valter Júnior. Isso foi possível porque, na época, o mandado de prisão contra ele não havia sido registrado no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). O TJTO informou que está apurando por que isso aconteceu.

"A falha inicial foi da Justiça brasileira", afirma a advogada Paula Infante, especializada em direito internacional. "Ele conseguiu sair do Brasil porque não tinha nenhum impedimento lançado no sistema da Polícia Federal. Caso houvesse, ele teria sido preso no próprio aeroporto. Além disso, o ideal seria ter expedido uma intimação para a Interpol."

O advogado criminal Thiago Rodrigues dos Santos concorda e ressalta que, apesar de o banco de mandados de prisão estar disponível desde 2017, a ferramenta só foi integrada a todas as unidades da federação do país em 2018. Esta foi mais uma brecha explorada por Cavalcante, uma vez que que "essa integração de sistemas já deveria existir há muito tempo".

De acordo com o Tribunal de Justiça do Tocantins, Cavalcante chegou a ser processado no Brasil, e todas as medidas necessárias foram tomadas assim que a denúncia chegou à Justiça. A prisão preventiva do brasileiro foi proferida em 13 de novembro de 2017, mas ele já tinha deixado o Brasil, e o processo entrou em estado de suspensão.

A audiência do julgamento de Cavalcante pelo assassinato de Valter Júnior está marcada para o próximo dia 11 de outubro. O TJTO informou que a audiência não havia sido realizada anteriormente porque o Poder Judiciário do Tocantins estava em tratativas com a embaixada americana para poder dar andamento ao processo.

O brasileiro não estará fisicamente presente na audiência, já que foi sentenciado à prisão perpétua pela morte da ex-namorada Deborah Brandão com 38 facadas, em 2021, e está cumprindo a pena na Instituição Correcional Estadual de Phoenix, uma prisão de segurança máxima na Pensilvânia. Conforme previsto no Código de Processo Penal, no entanto, ele poderá responder aos questionamentos por videoconferência.

Ao Domingo Espetacular, da Record TV, o advogado criminalista Pedro Iokoi explicou que não é possível Cavalcante cumprir no Brasil a pena do crime que cometeu nos Estados Unidos. Ele também não pode cumprir pena no país norte-americano e depois ser extraditado para o Brasil, pois foi condenado à prisão perpétua. Conforme esclareceu Iokoi no programa do último domingo (17), "não há uma sucessão de fatos que permita essa extradição".

Potencial risco de fuga

A irmã de Deborah Brandão, Daniela Brandão, afirmou à reportagem que Eleni Cavalcante, irmã de Danilo, já morava nos Estados Unidos quando ele fugiu do Brasil. A suspeita é que ela tenha ajudado o irmão colocando-o em contato com criminosos especializados em providenciar documentos falsos. Na tarde desta segunda-feira (18), a promotora do estado da Pensilvânia Deb Ryan confirmou ao R7 que Cavalcante entrou nos Estados Unidos com uma identidade falsa. 

Daniela disse ainda que, antes de morrer, a irmã ameaçou entregar Danilo à polícia. O brasileiro chegou a admitir às autoridades que foi por esse motivo que ele a matou. Uma semana antes do crime, Deborah contou a Daniela que Danilo estava cobrando dela US$ 600 (R$ 2.913) que ele havia emprestado para a ex-namorada alugar um apartamento.

"O acordo era a Deborah pagar em julho, mas o Danilo queria que ela pagasse antes", relata Daniela. "Acredito que minha irmã disse que, se ele não a deixasse em paz, ela o entregaria."

FONTE:R7