Dias Toffoli anula provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht

 




ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli deu um prazo final de dez dias para que a 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal do Paraná compartilhem com a defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o "conteúdo integral de todos os documentos do acordo de leniência da Odebrecht, inclusive no que se refere a documentos recebidos do exterior, por vias oficiais ou não, além de vídeos e áudios relacionados às tratativas, desde as primeiras reuniões”, sob pena de cometimento do crime de desobediência.

O ministro também declarou a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B e de todos os elementos decorrentes deles, em todos os âmbitos e graus de jurisdição.

Toffoli ainda mandou oficiar à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Receita Federal, ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que identifiquem e informem quais agentes públicos atuaram no acordo de leniência da Odebrecht que não passaram pelos trâmites formais e que os órgãos tomem as providências necessárias para apurar responsabilidades sobre o acordo.

“Além do reconhecimento da imprestabilidade dos elementos de prova decorrentes dos sistemas 'Drousys' e 'My Web Day B', diante da gravidade da situação aqui posta, deve-se, urgentemente, apurar a conduta dos agentes públicos envolvidos nesta operação, que ocorreu sem a necessária concorrência do Ministério da Justiça e Segurança Pública (na condição de Autoridade Central brasileira) e da Advocacia-Geral da União (na condição de representante da União)”, disse.

Segundo o ministro, a prisão de Lula pode ser chamada de um dos maiores erros judiciários da história do país.

“Mas, na verdade, foi muito pior. Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem. Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF. Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos”, afirmou.

A expressão "ovo da serpente" é uma metáfora que remete à falta de ação contra um mal sendo "gestado". Um filme do cineasta sueco Ingmar Bergman que descreve a lenta e gradual ascensão do nazismo a partir dos anos 1920 na Alemanha tem a expressão como título.

Para o ministro, centenas  de acordos de leniências e de delações premiadas foram celebrados como meios ilegítimos de levar inocentes à prisão.

“Delações essas que caem por terra, dia após dia. Tal conluio e parcialidade demonstram, a não mais poder, que houve uma verdadeira conspiração com o objetivo de colocar um inocente como tendo cometido crimes jamais por ele praticados. Esse vasto apanhado indica que a parcialidade do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba extrapolou todos os limites, e com certeza contamina diversos outros procedimentos; porquanto os constantes ajustes e combinações realizados entre o magistrado e o Parquet [Ministério Público] e apontados acima representam verdadeiro conluio a inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa.”

Esse material já foi declarado nulo pela Segunda Turma do STF. Em fevereiro de 2022, por maioria, o colegiado manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que declarou a impossibilidade de que elementos obtidos por meio do acordo de leniência da Odebrecht sejam utilizados como prova.

O ministro, que acabou assumindo uma série de pedidos semelhantes sobre a declaração de nulidade de provas do acordo de leniência firmado entre Odebrecht e Ministério Público Federal a partir da aposentadoria de Ricardo Lewandowski, utilizou como fundamentação justamente argumentos apresentados pelo agora juiz aposentado em outros casos parecidos.

A prisão de Lula

Lula foi preso no dia 7 de abril de 2018, na sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, no Paraná. O atual chefe do Executivo ficou detido em uma sala isolada no último andar do prédio. A prisão foi autorizada pelo então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba e atual senador, Sergio Moro.

A sala em que Lula permaneceu por 580 dias é chamada de "Sala de Estado Maior". Com cerca de 15 m², o espaço contava com janelas, uma cama, uma mesa com cadeiras e o acesso a um banheiro.

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Em novembro de 2019, a 12ª Vara Federal de Curitiba determinou que o ex-presidente deixasse a prisão.

Em março de 2021, o ministro Edson Fachin, do STF, anulou as condenações de Lula no âmbito da Operação Lava Jato. Dessa forma, o petista voltou a ser elegível e pôde se candidatar novamente à presidência da República e vencer a disputa no ano seguinte.

Fonte:R7