Governo recuperou em 2023 R$ 1,2 bilhão de empresas investigadas; 30% são da Lava Jato

 




O governo federal recuperou R$ 1,265 bilhão em 2023 em acordos de leniência, firmados pela União com empresas investigadas por práticas ilícitas e corrupção de agentes públicos. Desse valor, R$ 380,7 milhões (30%) foram pagos por cinco companhias por desdobramentos da Operação Lava Jato. Os números são da Controladoria-Geral da União (CGU). As empresas que devolveram recursos ao Estado brasileiro por envolvimento na Lava Jato são: Nova Participações (antigo grupo Engevix), UTC Engenharia, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Keppel. 

Do valor total recebido em 2023, quase metade correspondeu a multas pagas à União pelas práticas ilícitas, como determina a lei – R$ 549 milhões (43,4%). O ente público com maior prejuízo pelas ações de corrupção foi a Petrobras, que recebeu R$ 470 milhões, 37% das parcelas dos acordos de leniência pagas no ano passado. O montante de R$ 191 milhões (15%) foi pago à União a título de ressarcimento. A lista contém, ainda, órgãos estaduais e empresas públicas.

O dado total de 2023 é inferior ao observado nos períodos anteriores, à exceção de 2020 e 2017, primeiro ano do qual a CGU tem registro. Confira:

• 2023: R$ 1,265 bilhão
• 2022: R$ 1,994 bilhão
• 2021: R$ 1,966 bilhão
• 2020: R$ 655 milhões
• 2019: R$ 1,777 bilhão
• 2018: R$ 1,139 bilhão
• 2017: R$ 29,926 milhões

Os valores pagos pelas empresas em 2023 não correspondem à quantia total do acordo, já que o repasse das parcelas pode ser feito anualmente, a depender dos termos firmados com a União.

Atualmente, a CGU negocia 20 acordos de leniência. Questionada pela reportagem sobre as empresas envolvidas e os valores, o órgão afirmou que os dados são, por lei, sigilosos até a efetivação do procedimento. A CGU informou ao R7 que espera concluir parte desses acordos ainda no primeiro semestre deste ano.

Entenda

O advogado e professor de direito constitucional e militar Fabio Tavares Sobreira explica que os acordos de leniência estão previstos desde 2013, na chamada Lei Anticorrupção, mas que passaram a vigorar com mais fôlego a partir de 2015. O especialista destaca que o procedimento é um mecanismo válido para combater a corrupção e serve como instrumento de investigação. 

“Quando é celebrado, deve ficar evidenciado quais os benefícios para a investigação e das esferas de responsabilização. A base jurídica para o acordo está no artigo 129 da Constituição Federal; a segunda base legal são os artigos 5º e 6º da Lei 7.347 de 1985; além das convenções de Palermo e Mérida”, explica o advogado e professor de direito constitucional e militar Fabio Tavares Sobreira.

“É necessário haver uma proposta, ou por parte do poder público, ou por parte da pessoa jurídica que esteja implicada naquele ato de improbidade, e há, então, uma negociação entre as partes. O nome acordo é exatamente por isso, porque a lei prevê uma negociação entre as partes, há uma margem de discricionariedade, de proposta e contraproposta”, acrescenta Acácio Miranda da Silva Filho, doutor em direito constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), no Distrito Federal.

“A empresa parte do acordo vai confessar o crime, o ato de improbidade, geralmente corrupção, e vai firmar compromisso. E é importante fixar isso, uma vez que, caso descumprido, esse acordo de leniência pode ser rescindido”, alerta Sobreira. “Mas não é automático. Quando a parte começa a descumprir os compromissos, tem que ser instaurado procedimento administrativo e o Ministério Público vai investigar os motivos da quebra de compromissos e, antes de rescindir, oferecer, se for o caso, uma repactuação. E aí, sim, se na repactuação, a parte vier a descumprir, o acordo será rescindido. ”

Silva Filho afirma que a empresa tem que colaborar com as investigações. Neste caso, são utilizados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. “De alguma forma, a parte jurídica deve contribuir e, a rigor, o acordo funciona para situações em que há diversos implicados e o órgão força um deles a ‘dedurar’ os demais. Claro que as avaliações dessas informações levadas pela parte jurídica são subjetivas, mas existem parâmetros. As informações têm que ser superiores aos danos causados. No âmbito federal, por exemplo, a Controladoria-Geral da União criou um órgão interno que faz a análise desses acordos de leniência”, relata.

Fonte:R7