JORNALISTA É AMEAÇADO APÓS PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA.







O jornalista Sérgio Pinheiro, que não está atualmente ativo na redação do portal Araraquara24horas, por motivos pessoais, recebeu ameaças após a publicação de uma matéria vinculada no portal. O jornalista dono do portal fica exclusivamente com o telefone da redação, e diante da situação um familiar ameaçou o jornalista após vinculação da matéria com o título '' Mulher apanha do marido após negar sexo em Araraquara.''.

A pessoa que desferiu as ameaças dizia ser parente da família e que não autorizaria divulgação da matéria, mas em nenhum momento a matéria tinha algum nome ou qualquer coisa semelhante que colocaria a exposição de alguém, e mesmo que tivesse, existe uma 'LIBERDADE DE IMPRENSA, NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.''

A advogada do jornal já registrou um boletim de ocorrência de ameaça e preservação de direitos, e o caso deve ser apurado e investigado, pois o acusado já foi identificado.





LIBERDADE DE IMPRENSA NA CONSTITUIÇÃO.


Artigo 220 da Constituição Federal de 1988
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição .
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.