POSSO TER MEU CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO OU TER A REDUÇÃO DA JORNADA E SALÁRIO PROPORCIONAL POR MAIS QUANTOS DIAS? (COVID-19)







Governo Federal Prorrogou por mais 2 (dois) Meses os Prazos de Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho e a Redução Proporcional das Jornadas e dos Salários 

A Medida Provisória (MP 936) previa que as empresas podiam suspender os contratos de trabalho por até 60 (sessenta) dias e reduzir jornadas e salários por até 90 (noventa) dias. Mas, no mês de julho, através do Decreto 10.422, o Governo Federal prorrogou a suspensão do contrato de trabalho e a redução das jornadas e salários para 120 (cento e vinte) dias. Com essa nova extensão de agosto, passam a ser 180 (cento e oitenta) dias a duração total que um contrato de trabalho pode ser suspenso ou ter sua jornada e salário reduzidos proporcionalmente. As empresas poderão adotar essas medidas enquanto durar o estado de calamidade pública, que hoje está decretado até 31 de dezembro de 2020. 

A medida faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda(BEm), criado pela MP 936 e sancionado pela Lei 14.020/2020. Segundo o Governo Federal, o objetivo do programa é garantir a manutenção de negócios e diminuir os impactos causados pela pandemia do COVID-19.

Nova prorrogação da suspensão de contrato e redução de jornada e salário: como vai funcionar?

Com o Decreto 10.470 de 24 de agosto de 2020, as empresas ficam autorizadas a estender por mais 60 (sessenta) dias os acordos de suspensão do contrato e redução proporcional de jornada e salário. Com isso, o período máximo para adoção das medidas passa a ser de 180 (cento e oitenta) dias.

Esse prazo máximo vale, inclusive, para trabalhadores que já estão nessa situação. Por exemplo: um colaborador que já está com o contrato de trabalho suspenso por 120 (cento e vinte) dias, só poderá ficar nessa situação por mais 60 (sessenta) dias – totalizando 180(cento e oitenta) dias.
Portanto, segundo o novo Decreto, tanto a redução proporcional da jornada e salário e a suspensão do contrato de trabalho teve seu prazo estendido para 60 (sessenta) dias, conforme tabela abaixo:


MODALIDADE
PRAZO INICIALDA LEI 14.020/2020
PRORROGAÇÃO 1

DECRETO 10.422/2020
PRORROGAÇÃO 2

DECRETO 10.470/2020 
PRAZO TOTAL
ACORDO DE REDUÇÃO PROPROCIONAL DA JORNADA E DO SALÁRIO
90 dias
30 dias
60 dias
180 dias
ACORDO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO
60 dias
60 dias
60 dias
180 dias
PRAZO MÁXIMO CONSIDERANDO A SOMA DA REDUÇÃO E DA SUSPENSÃO
90 dias
30 dias
60 dias
180 dias

A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 180 dias.
O Decreto trouxe modificações também para os trabalhadores que possuem contrato de trabalho intermitente.
O colaborador com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936/2020 (1º de abril de 2020), fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de 2 (dois) meses, contado da data de encerramento do período total de 4 (quatro) meses de que tratam o art. 18 da Lei nº 14.020/2020.
Ainda, o Decreto estabelece que a aprovação e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda (o BEm) e do auxílio emergencial mensal ficam condicionados à disponibilidade de orçamento.

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- Tainara Machado - Advogada
Instagram jurídico: @tainaramachado.adv
Advogada Trabalhista e Consultora Empresarial na Área de Direito do Trabalho para Empresas, atuante na cidade de Araraquara/SP e região, inscrita na OAB/SP sob n° 427.830. Pós graduanda em Direito Empresarial. Especialista em Direito do Trabalho Consultivo para Empresas e Compliance Trabalhista. Especialista em Direito do Trabalho Acidentário. Membra da Comissão Nacional de Direito do Trabalho da Associação Brasileira dos Advogados. Membra da Comissão Concilia da 5ª Subseção de Araraquara/SP. Secretária de Comunicação da Comissão de Ensino Jurídico da 5ª Subseçãode Araraquara/ SP. Colunista no MasterMindTrabalhista. Administradora do IG jurídico @tainaramachado.adv