Na tarde desta sexta-feira, 18/12, o juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araraquara, Dr. Ítalo Pontes, rejeitou pedido liminar do SISMAR tentando interromper a tramitação de Projetos do Poder Executivo que versam sobre a implantação do regime jurídico estatutário para os servidores que ingressarem na prefeitura no futuro.
Ao analisar o pedido de liminar feito pelo sindicato em uma Ação Civil Pública, o magistrado ressaltou que não há plausibilidade jurídica do pedido e também não existe no caso nenhum risco de dano à categoria que pudessem ser observados logo no início da ação.
Assim, os projetos do Poder Executivo seguem tramitando na Câmara Municipal, ao passo que a ação proposta pelo sindicado também seguirá seu fluxo, mas sem a suspensão pretendida pela entidade sindical.